O SISMA pede que os servidores e empregados públicos do Poder Executivo Estadual fiquem atentos para não perderem o prazo para realizar a Declaração Anual de Bens e Valores referente ao ano de 2024.
“O prazo limite é dia 30 de junho e deve ser feito pelo sistema DBV ou pelo Portal do Servidor”, afirma o presidente do SISMA Carlos Mesquita.
Conforme a Seplag, todos os ocupantes de cargos efetivos, exclusivamente comissionados, contratados temporariamente, empregados públicos, afastados, cedidos e licenciados têm que fazer esse processo. A obrigatoriedade da declaração foi estabelecida pelo Decreto nº 4.487 de 18 de junho de 2002. O sistema DBV, desenvolvido pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MT), foi instituído pelo Decreto nº 930 de maio de 2021.
COMO ACESSAR
Para acessar o sistema DBV, o servidor deve utilizar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou a matrícula institucional como login, e a senha é a mesma do Portal do Servidor.
Em caso de esquecer a senha, é possível recuperá-la na opção “esqueci minha senha”.
No DBV, o declarante pode escolher entre as opções “Não Possui Bens”, “Formulário de Cadastro” ou “Imposto de Renda”, conforme seu perfil. O não cumprimento do prazo pode resultar em sanções administrativas.
Caso o servidor tenha dúvidas ou dificuldades deve comunicar às setoriais de Gestão de Pessoas dos respectivos órgãos e entidades.
O QUE DEVE CONSTAR
Informações sobre identificação do servidor e seus dependentes, doações recebidas, além de bens como imóveis, automóveis, investimentos financeiros, títulos e participações societárias.