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Cancelamento de planos por inadimplência tem novas regras definidas pela ANS


25-03-2025 15:38 - da Assessoria com ANS

Desde o mês de fevereiro que estão valendo novas regras para cancelamento de planos de saúde por inadimplência.


Segundo a resolução da ANS, Agência Nacional de Saúde Suplementar o cancelamento por inadimplência acontece em 2 momentos:


PLANOS COLETIVOS:   o consumidor será notificado pela operadora por falta de pagamento quando tiver duas mensalidades em aberto, consecutivas ou não, a qualquer momento da vigência do contrato. 

PLANOS INDIVIDUAIS OU FAMILIARES:  o usuário poderá ter o contrato cancelado se deixar de pagar, no mínimo, duas parcelas, consecutivas ou não, nos últimos 12 meses de vigência. 


DA VIGÊNCIA

Essas novas regras valem para quem paga a mensalidade direto à operadora de planos desde janeiro de 1999.

Os contratados antes do ano de 1999, vale o que foi pactuado entre o titular e a operadora. Ou seja, se houver previsão de cancelamento por falta de pagamento a partir do 31º dia, este prazo continua valendo.


AVISO PRÉVIO

Todos os usuários devem ser avisados com antecedência sobre a falta de pagamento e que pode ser cancelado caso não regularize.


CONTESTAÇÃO

Em caso do  beneficiário questionar o aviso, ele ainda terá mais 10 dias para pagar a dívidas valendo da data de resposta oficial do operadora.


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