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ANS estuda a permissão de mais de um reajuste por anos para planos de saúde


16-12-2024 08:00 - Assessoria com informações do Contábeis

Nesta segunda-feira, dia 16 de dezembro, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) analisará a proposta que autoriza operadoras de planos de saúde a aplicar mais de um reajuste anual nas mensalidades. 

Essa possibilidade é baseada em uma minuta que prevê uma “revisão técnica” de cobranças em casos de dificuldades financeiras. 

Entre nessa revisão técnica as operadoras que demonstram desequilíbrios econômico-financeiros ao longo de três anos. Assim serão possíveis essas operadoras na atividade atendendo os usuários.

Para serem enquadradas como operadoras deverão apresentar dados que evidenciem riscos à continuidade do serviço, além de problemas financeiros em suas carteiras de planos individuais ou familiares no período previsto.


NORMAS DO STF

Essa possibilidade de reajustes múltiplos tem como limitações as normas definidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Há uma decisão judicial (de 2017) que impede a revisão técnica em contratos anteriores à Lei nº 9.656/1998, marco regulatório dos planos de saúde. 

Esses planos antigos não sofrem aumentos amparados nessa modalidade de reajuste, o que mantém certa estabilidade a esse grupo de consumidores. A ANS, caso a medida seja aprovada, deverá avaliar cada caso separadamente.

Atualmente os planos só podem ser reajustados anualmente de acordo com a inflação.

Se a revisão técnica aprovar essa mudança, haverá múltiplos aumentos em um mesmo ano, criando um cenário até então não previsto pela regulação. 

As empresas interessadas deverão encaminhar propostas à ANS para análise.


COMO FUNCIONARÁ

A ANS informa que as operadoras que obtiverem autorização para revisão técnica terão que ter disponibilização de planos individuais ou familiares para venda e portabilidade de forma on-line, bem como deverão comunicar aos beneficiários, com antecedência mínima de três meses antes da aplicação do reajuste . 

Além disso, essas operadoras precisarão manter a comercialização dos planos por pelo menos três anos após a concessão da revisão técnica, garantindo que o mercado continue a oferecer opções a clientes potenciais.

A ANS ainda não esclareceu como funcionar a metodologia de cálculo desses reajustes adicionais nem como vai conseguir fazer o controle para evitar abusos e insegurança jurídica no mercado.


Assessoria com informações do Contábeis

Foto Divulgação


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