A Receita Federal informa que a partir de 2025, os recibos de despesas com saúde com profissionais médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais que atuam como pessoa física deverão ser emitidos apenas por meio digital, por meio da plataforma Receita Saúde, que é um serviço digital presente no aplicativo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – App Receita Federal, disponível para dispositivos móveis iOS e Android, e que pode ser baixado nas lojas de aplicativos.
Só poderão acessar o Receita Saúde para emitir recibos, os profissionais com registro ativo em seus conselhos profissionais.
Vale lembrar que essa ferramenta não pode ser acessada por prestadores de saúde pessoas jurídicas. Esses permanecem usando a Declaração de Serviços Médicos de Saúde (Dmed).
ENTENDA
A partir de 1º de janeiro, para emitir o recibo, os profissionais deverão utilizar o aplicativo chamado “Receita Saúde” totalmente digital.
Os que já foram emitidos este ano, visto que a ferramenta já existia, mas era pouco utilizada, entram automaticamente como despesas dedutíveis na Declaração Pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física – DIRPF/2025 dos pacientes e também como receita na declaração do profissional.
O recibo deve ser emitido no momento do pagamento da prestação do serviço separadamente.
foto jornal contábil
fonte Assessoria com informações do Contábeis