O Sindicato dos Servidores
Públicos da Saúde do Estado de Mato Grosso (SISMA MT) obteve mais uma vitória
na justiça contra o estado de Mato Grosso, ao garantir o pagamento do adicional
de insalubridade em grau máximo aos servidores do Centro Integrado de
Assistência Psicossocial (CIAPS) Adauto Botelho, que trabalharam no setor de
isolamento de pacientes com covid-19, durante a pandemia.
A decisão é da juíza Celia Regina
Vidotti que considerou que os servidores não estavam recebendo os valores
devidos. O SISMA MT, entrou com uma ação civil pública contra o Estado de Mato
Grosso buscando garantir aos servidores do CIAPS Adauto Botelho o direito a
isolamento ou quarentena, assim como pagamento de adicional de insalubridade em
grau máximo, por causa da pandemia da covid-19. A ação foi movida ainda no ano
de 2020, como lembra o presidente sindical, Carlos Mesquita.
“Os pacientes que eram
contaminados pela covid-19 eram mantidos em isolamento, para tratar de uma
doença infectocontagiosa, no caso o covid-19, sendo que esses pacientes eram
atendidos pelos funcionários que acessavam a área de isolamento e, por isso,
estavam expostos a risco de contaminação”, citou a juíza.
“Considerando que os servidores do CIAPS Adauto Botelho já recebem o adicional de insalubridade em grau mínimo ou médio, é devida a diferença do adicional de insalubridade para o grau máximo (...) somente para aqueles servidores da saúde lotados na função técnica e durante o período da pandemia, que atuaram no setor de isolamento atendendo os pacientes infectados”, diz trecho da ação.
Como destaca Mesquita, “a ação é
nada mais que um reparo a um direito que não foi assegurado e que levou todo
esse tempo para ser reconhecido, mas foi reconhecido e será, sem dúvida, de
grande valia para os servidores e filiados que estão contemplados pela decisão
favorável”.