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SISMA adere à campanha "Coração Azul contra o tráfico de pessoas”


03-07-2024 13:04 - ASSESSORIA DE IMPRENSA SISMA/MT


No dia 30 de julho é Dia Mundial de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas instituído pela ONU e é também o Dia Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, conforme a Lei nº 13.344 de 6 de outubro de 2016.

E uma campanha como essa o SISMA não poderia deixar de participar pela importância do combate ao tráfico de pessoas e também como forma de conscientizar servidores e famílias a denunciarem essa prática em todo o estado.

“Por isso não pensamos duas vezes para o SISMA aderir a essa campanha “Coração Azul contra o tráfico de pessoas” a convite do secretário de Saúde do Estado Gilberto Figueiredo junto com os servidores da SES. O SISMA faz questão de apoiar práticas como essa”, comenta Carlos Mesquita, presidente do SISMA.

Ainda conforme o presidente, o convite de adesão do SISMA foi feito pelo secretário Gilberto Figueiredo e pela enfermeira e membro que representa a SES MT no  Comitê Estadual, que hoje está ligado na SESP -MT, Cleidi Eliane de Souza.

A Secretaria Estadual de Saúde faz parte do Comitê Estadual de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, atuando no eixo da prevenção e na assistência às vítimas.

O SISMA MT reforça a importância desta campanha e apoia as ações do Comitê Estadual de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas de Mato Grosso (CETRAP-MT).

Elementos do Tráfico de Pessoas

O ato (o que é feito):

Recrutamento, transporte, transferência, alojamento ou o acolhimento de pessoas.

Os meios (como é feito):

Ameaça ou uso da força, coerção, abdução, fraude, engano, abuso de poder ou de vulnerabilidade, ou pagamentos ou benefícios em troca do controle da vida da vítima.

Objetivo (por que é feito):

Para fins de exploração, que inclui prostituição, exploração sexual, trabalhos forçados, escravidão, remoção de órgãos e práticas semelhantes. Para verificar se uma circunstância particular constitui tráfico de pessoas, considere a definição de tráfico no protocolo sobre tráfico de pessoas e os elementos constitutivos do delito, conforme definido pela legislação nacional pertinente.


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