Servidora enfrentou problemas no
registro do ponto eletrônico que acabou registrando como "faltas
injustificadas", mesmo preenchendo documento necessário para corrigir o
erro do sistema, porém, infelizmente, o seu gestor manteve as faltas
injustificadas.
Diante do patente prejuízo,
procurou o sindicato para resguardar seus direitos e, assim, no dia 25/06/2024
foi proposta ação contra o Estado de Mato Grosso.
Analisando os fatos e documentos
apresentados no processo, o juízo acertadamente DETERMINOU que no prazo de 15
(quinze) dias o Estado regularize o ponto da servidora sob pena de MULTA DIÁRIA
no importe de R$ 200,00.
O Estado foi intimado para apresentar
defesa.
Servidores filiados, sempre que
seu direito for violado o sindicato é o local certo para recorrer e buscar
salvaguardar seus direitos.
Lembrem-se: O SISMA somos
todos nós!
A ação foi movida pelo
escritório de advocacia Bernardino Advogados
Associados.