Gostaria de esclarecer que a questão em discussão não é recente, remontando ao ano de 2023. No tocante ao tema da "URV", observamos um cenário jurídico diversificado. Existem várias decisões relacionadas, algumas delas indicando a prescrição da demanda, enquanto outras encontram-se em fase de liquidação de sentença, fase esta que inclui a nomeação de perícia técnica.
O propósito da perícia atual é determinar se, após a reestruturação de carreira promovida, houve ou não perda salarial para os envolvidos. Os resultados têm variado significativamente: enquanto algumas perícias concluem por uma liquidação de valor nulo, indicando a inexistência de perdas, outras apontam para a existência de defasagens percentuais salariais a serem compensadas.
Importante destacar que essas ações são tratadas de forma individual, refletindo a particularidade de cada caso sob análise. Estamos atentos às decisões e à evolução desses processos, buscando sempre os melhores encaminhamentos para cada situação apresentada.
Atendimento Jurídico do SISMA/MT: (65) 9.9996-0445
FOTO: BLOG DO TRABALHADOR