O prazo para pensionistas e
aposentados fazerem o Censo
Previdenciário de MT de maneira on-line está prorrogado no estado. Ao invés de
se encerrar neste dia 29 de fevereiro, agora poderá ser feito até o dia 5 de
abril. Mesmo com a dilatação da data-limite, o SISMA/MT reforça que o cadastramento
é obrigatório.
A forma de cadastrar segue a
mesma. O presidente do SISMA/MT, Carlos Mesquita, destaca que como há exigência
de anexar documentos comprobatórios, “orientamos que Censo seja feito via
computador ou notebook e não pelo celular, para facilitar o acesso aos dados”.
Como publicado em Diário Oficial
no último dia 28 deste mês, o Censo Previdenciário teve seu prazo final
estendido por mais 36 dias. Em nota, o MT Prev explica que a dilação se deve à
grande quantidade de pessoas que ainda não realizaram a atualização cadastral.
“Quem não fizer o recadastramento no prazo estipulado terá seus proventos
suspensos até a regularização do recadastramento”, aponta trecho da nota.
Existem três maneiras de realizar
o recadastramento, que serão realizadas pelo próprio segurado ou pelo seu
responsável legal, utilizando o Sistema Censo Previdenciário de maneira
totalmente online na forma de auto cadastramento. Para ter acesso aos
aplicativos basta acessar https://www.mtprev.mt.gov.br/censo-previdenciario-mt
.
A FORMA DE ATUALIZAR OS DADOS
SEGUE A MESMA:
Como é on-line, os servidores
devem realizar o cadastro no MTLogin (https://servicos.seplag.mt.gov.br/censo/login
), a plataforma de autenticação digital do governo de Mato Grosso.
Com o mesmo login e senha
registrados no MTLogin, o próprio segurado ou seu responsável legal, deve
acessar o sistema do Censo Previdenciário e confirmar, ajustar ou alterar os
dados do cadastro.
Na plataforma, os dependentes
devem confirmar seus dados em cinco etapas, sendo a primeira delas a
confirmação dos dados pessoais; seguida por documentos pessoais; endereço;
dependentes previdenciários e, por último, vínculos previdenciários.
Os cadastrados devem apenas confirmar
as informações que já estão carregadas na base de dados e, apenas em caso de
alteração ou acréscimo de informação, é que será necessário que o segurado
anexe os novos arquivos referentes às mudanças.
Para mais informações, os
segurados podem entrar em contato com os canais de atendimento do MTPrev.
E-mail: atendimento@mtprev.mt.gov.br ou ligação e WhatsApp: 65 3363-5300.
SERVIDORES INCAPACITADOS PODEM
SOLICITAR VISITA TÉCNICA
Relembramos que o MTPrev informa
que servidores ou segurados que estiverem incapacitados de realizar o Censo
Previdenciário em razão de moléstia grave, internação hospitalar, home care, em
asilo ou detido, que o impossibilite de acessar o Sistema do Censo
Previdenciário, um responsável poderá solicitar visita técnica da equipe do
MTPrev, conforme a Portaria Nº 326/2023/MTPREV, de 31/05/2023.
Basta acessar o Sistema do Censo
Previdenciário e preencher o “Formulário de solicitação de atendimento” e
anexar o Laudo Médico, no caso de doença; ou a Declaração da Instituição
Asilar, no caso de residente em asilo; ou ainda Declaração ou Atestado de
Permanência Carcerária, no caso de detido, em papel timbrado emitido pela
Instituição Prisional, contendo no mínimo: nome do segurado, CPF, data da
prisão e regime carcerário, ambos emitidos dentro de até 90 (noventa) dias da
data solicitação.
Os documentos devem ser anexados
ao “Formulário de solicitação de atendimento” e devem estar em formato PDF ou
Imagem, legível, sem rasuras, com tamanho máximo de 2MB cada arquivo.
O SISMA reforça mais uma
vez que o Censo Previdenciário é obrigatório. Não deixe para a última hora!
Realize hoje ainda o seu cadastramento!
FICA A DICA
(traduzindo para conhecer as
palavras):
O termo "anexar
arquivos" ou "fazer upload de arquivos" se refere ao ato de
“subir” os arquivos que já devem estar salvos no seu computador ou celular para
um "servidor ou um formulário on-line" (como é o caso do Censo
Previdenciário, se houver alteração nos dados). Ele é o contrário do download,
que é o ato de "baixar algo" para o seu dispositivo. Se você já
postou uma foto no Facebook ou Instagram, ou já enviou algum arquivo anexado a
um e-mail, você já fez um upload. Enviar um áudio, texto, imagem ou vídeo pelo
WhatsApp ou enviar um vídeo ou foto para o seu feed do Instagram ou Facebook
são exemplos comuns de upload.
FOTO: MT PREV