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MT Prev prorroga para o dia 5 de abril prazo para atualização do Censo Previdenciário


29-02-2024 11:43 -

O prazo para pensionistas e aposentados fazerem o  Censo Previdenciário de MT de maneira on-line está prorrogado no estado. Ao invés de se encerrar neste dia 29 de fevereiro, agora poderá ser feito até o dia 5 de abril. Mesmo com a dilatação da data-limite, o SISMA/MT reforça que o cadastramento é obrigatório.




A forma de cadastrar segue a mesma. O presidente do SISMA/MT, Carlos Mesquita, destaca que como há exigência de anexar documentos comprobatórios, “orientamos que Censo seja feito via computador ou notebook e não pelo celular, para facilitar o acesso aos dados”.

Como publicado em Diário Oficial no último dia 28 deste mês, o Censo Previdenciário teve seu prazo final estendido por mais 36 dias. Em nota, o MT Prev explica que a dilação se deve à grande quantidade de pessoas que ainda não realizaram a atualização cadastral. “Quem não fizer o recadastramento no prazo estipulado terá seus proventos suspensos até a regularização do recadastramento”, aponta trecho da nota.

Existem três maneiras de realizar o recadastramento, que serão realizadas pelo próprio segurado ou pelo seu responsável legal, utilizando o Sistema Censo Previdenciário de maneira totalmente online na forma de auto cadastramento. Para ter acesso aos aplicativos basta acessar https://www.mtprev.mt.gov.br/censo-previdenciario-mt .


A FORMA DE ATUALIZAR OS DADOS SEGUE A MESMA:

Como é on-line, os servidores devem realizar o cadastro no MTLogin (https://servicos.seplag.mt.gov.br/censo/login ), a plataforma de autenticação digital do governo de Mato Grosso.

Com o mesmo login e senha registrados no MTLogin, o próprio segurado ou seu responsável legal, deve acessar o sistema do Censo Previdenciário e confirmar, ajustar ou alterar os dados do cadastro.

Na plataforma, os dependentes devem confirmar seus dados em cinco etapas, sendo a primeira delas a confirmação dos dados pessoais; seguida por documentos pessoais; endereço; dependentes previdenciários e, por último, vínculos previdenciários.

Os cadastrados devem apenas confirmar as informações que já estão carregadas na base de dados e, apenas em caso de alteração ou acréscimo de informação, é que será necessário que o segurado anexe os novos arquivos referentes às mudanças.

Para mais informações, os segurados podem entrar em contato com os canais de atendimento do MTPrev. E-mail: atendimento@mtprev.mt.gov.br ou ligação e WhatsApp: 65 3363-5300.    


SERVIDORES INCAPACITADOS PODEM SOLICITAR VISITA TÉCNICA

Relembramos que o MTPrev informa que servidores ou segurados que estiverem incapacitados de realizar o Censo Previdenciário em razão de moléstia grave, internação hospitalar, home care, em asilo ou detido, que o impossibilite de acessar o Sistema do Censo Previdenciário, um responsável poderá solicitar visita técnica da equipe do MTPrev, conforme a Portaria Nº 326/2023/MTPREV, de 31/05/2023.

Basta acessar o Sistema do Censo Previdenciário e preencher o “Formulário de solicitação de atendimento” e anexar o Laudo Médico, no caso de doença; ou a Declaração da Instituição Asilar, no caso de residente em asilo; ou ainda Declaração ou Atestado de Permanência Carcerária, no caso de detido, em papel timbrado emitido pela Instituição Prisional, contendo no mínimo: nome do segurado, CPF, data da prisão e regime carcerário, ambos emitidos dentro de até 90 (noventa) dias da data solicitação.

Os documentos devem ser anexados ao “Formulário de solicitação de atendimento” e devem estar em formato PDF ou Imagem, legível, sem rasuras, com tamanho máximo de 2MB cada arquivo.

O SISMA reforça mais uma vez que o Censo Previdenciário é obrigatório. Não deixe para a última hora! Realize hoje ainda o seu cadastramento!


FICA A DICA

(traduzindo para conhecer as palavras):

O termo "anexar arquivos" ou "fazer upload de arquivos" se refere ao ato de “subir” os arquivos que já devem estar salvos no seu computador ou celular para um "servidor ou um formulário on-line" (como é o caso do Censo Previdenciário, se houver alteração nos dados). Ele é o contrário do download, que é o ato de "baixar algo" para o seu dispositivo. Se você já postou uma foto no Facebook ou Instagram, ou já enviou algum arquivo anexado a um e-mail, você já fez um upload. Enviar um áudio, texto, imagem ou vídeo pelo WhatsApp ou enviar um vídeo ou foto para o seu feed do Instagram ou Facebook são exemplos comuns de upload.

 

FOTO: MT PREV


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