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Juridico

Abono de permanência, o que é? Como funciona? Quem tem direito?


20-02-2024 17:06 - Assessoria Jurídica SISMA/MT


Uma dúvida recorrente que o jurídico do sindicato recebe é acerca do abono de permanência, que é um direito dos servidores que preenchem os requisitos de aposentadoria voluntária e optam por permanecer na atividade.


Atualmente há normativa que estabelece que o servidor – que preencheu os requisitos da APOSENTADOROA VOLUNTÁRIA - tem direito ao Abono de Permanência, que corresponde equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária, até atingir os requisitos para a aposentadoria compulsória (75 anos).


Visando exemplificar, seguem as principais dúvidas com as respostas: 


1 – Quem tem direito? Apenas os servidores que cumpriram todos os requisitos para aposentadoria voluntária e optaram por permanecer em atividade.


2 – Como é pago? O abono é pago mensalmente na folha de pagamento, equivalente ao valor da contribuição previdenciária. 


3 - Como solicitar? É necessário formalizar requerimento administrativo à Secretaria do Estado de Saúde – SES/MT para receber o abono de permanência. Caso necessite de auxílio, entre em contato com o SISMA. 


4 - Não fazendo o pedido imediato, existe possibilidade do pagamento retroativo? Administrativamente, o pagamento retroativo do abono de permanência é válido somente a partir da data do requerimento, não sendo possível retroceder à data em que foram preenchidos os requisitos para a aposentadoria voluntária.


Judicialmente, há decisões locais no sentido de que o abono é devido a partir do preenchimento dos requisitos da aposentadoria voluntária, cabendo ao judiciário a análise caso a caso. 


5 - No abono é descontado o Imposto de Renda? Até 2010, o entendimento do STJ era pela não incidência de IR sobre o abono. A partir de então houve mudança no entendimento e, assim, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) passou a admitir a incidência do tributo sobre o abono.


6 – Como é calculado o valor do abono no mês de recebimento das férias? O valor do abono de permanência é fixo e idêntico ao desconto da contribuição previdenciária. Portanto, durante o período de férias, o valor permanece o mesmo. 


7 – Limite de idade para receber o abono permanência? Até 75 anos, quando o servidor é obrigado a se aposentar compulsoriamente.

O site do MTPREV oferece a plataforma "Simulação de Aposentadoria", proporcionando uma análise atualizada da situação de cada servidor, sendo necessário informar o CPF, número da matrícula e data de nascimento. Oportunidade em que o servidor pode verificar se atende aos requisitos da aposentadoria voluntária, caso necessite de auxílio para simulação de aposentadoria, favor contatar o SISMA. 


Conte com o seu sindicato para auxiliá-lo (a) em suas demandas funcionais, o SISMA somos todos nós!


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