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Juridico

SERVIDORES CEDIDOS E O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - SISMA/MT


17-02-2024 15:48 - ASSESSORIA JURÍDICA SISMA/MT

Diante da ação judicial movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde do Estado de Mato Grosso (SISMA) contra o Estado de Mato Grosso, referente aos descontos aplicados ao adicional de insalubridade dos servidores cedidos e à necessidade de ressarcimento dos valores indevidamente descontados, é de suma importância a colaboração de todos os servidores cedidos que foram afetados por esta medida.

O Ministério Público Estadual, atuando como fiscal da lei, formulou questionamentos específicos que requerem a apresentação de documentos e informações detalhadas para fortalecer a nossa ação e assegurar os direitos dos servidores afetados. Neste sentido, solicitamos que os servidores cedidos que se encontram nesta situação APRESENTEM (ATÉ DIA 27/02/2024 – POIS HÁ PRAZO NO PROCESSO) as seguintes comprovações:

Identificação dos Servidores Afetados: Necessitamos saber o número exato de servidores que foram impactados pela decisão de suspensão do pagamento do adicional de insalubridade dos servidores cedidos.

Datas das Cessões: Informações sobre quando as cessões foram definitivamente concluídas.

Notificações Recebidas: Se e como os servidores foram formalmente notificados a respeito das exigências para pagamento do adicional de insalubridade, conforme estabelecido pela Instrução Normativa nº 06, de 15 de agosto de 2018. Se os servidores cedidos receberam algum notificação informando que haveriam os descontos em folha referente ao recebimento do adicional de insalubridade. 

Intervalo para Início dos Descontos: Quanto tempo transcorreu entre as cessões e o início dos descontos relacionados ao adicional de insalubridade dos servidores cedidos.

Continuidade das Atividades Insalubres: Se após as cessões os servidores continuaram exercendo atividades consideradas insalubres, e como essa condição foi oficialmente comprovada.

Requerimento de Adicional de Insalubridade: Confirmação de que todos os servidores afetados pelos descontos preencheram o requerimento específico para a concessão do adicional de insalubridade.

A colaboração de cada um é fundamental para que possamos avançar na defesa dos direitos. São informações cruciais para responder aos questionamentos do Ministério Público e fortalecer a nossa posição na ação judicial em curso.

Por favor, informem ou dirija-se ao sindicato com a maior brevidade possível, munido das informações e documentos pertinentes. Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e para oferecer o suporte necessário neste processo.

Canal para contato e envio das informações: juridico@sismamt.org.br, plantão jurídico SISMA telefone: 65 9 9996-0445.

Agradecemos antecipadamente a sua atenção e colaboração.

Atente-se ao prazo: 27/02/2024.


Atenciosamente,


Assessoria jurídica SISMA.


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