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SISMA-MT ORIENTA: ISENÇÃO CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCÁRIA DOENÇAS GRAVES


06-02-2024 15:24 - ASSESSORIA JURÍDICA SISMA/MT

 

O Sindicato dos Servidores da Saúde do Estado de Mato Grosso (SISMA-MT) reafirma seu compromisso em defender os direitos da categoria e traz uma relevante informação para aqueles que enfrentam doenças graves. Identificamos casos de servidores que, mesmo aposentados ou pensionistas e portadores de moléstias incapacitantes, ainda não usufruem da isenção de contribuição previdenciária.

A contribuição previdenciária incide somente sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e pensão que ultrapassam o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). No entanto, os beneficiários portadores de doenças incapacitantes, reconhecidas pela Perícia Médica Oficial do Estado de Mato Grosso, têm direito à isenção.

Quem pode solicitar?

•            Servidores civis aposentados;

•            Pensionistas.

De acordo com a Lei nº 7.713/88,  estão entre as doenças incapacitantes: a) AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);

b) Alienação Mental;

c) Cardiopatia Grave;

d) Cegueira;

e) Contaminação por Radiação;

f) Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);

g) Doença de Parkinson; h) Esclerose Múltipla;

 i) Espondiloartrose Anquilosante;

j) Fibrose Cística (Mucoviscidose);

k) Hanseníase;

l) Nefropatia Grave;

m) Hepatopatia Grave;

n) Neoplasia Maligna;

o) Paralisia Irreversível e Incapacitante;

p) Tuberculose Ativa.

Destaca-se que a isenção não é total, incide apenas sobre os proventos que ultrapassam o teto do INSS (em 2024 é: R$ 7.786,02).

 

Caso você seja um servidor nesta condição, entre em contato conosco para mais informações e encaminhamento dos documentos necessários. Estamos prontos para auxiliá-los no processo de solicitação da isenção junto ao MTPREV e assegurar que seus direitos sejam plenamente respeitados.

Para mais detalhes e para entrar em contato: jurídico@sismamt.org.br ou ouvidoria@sismamt.org.br 

Plantão Jurídico SISMA: 65 9 9996-0445


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