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ATENÇÃO: AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DESCONTOS INDEVIDOS


05-02-2024 17:01 - ASSESSORIA JURÍDICA – SISMA/MT

Desde 11/10/2018, em um julgamento do STF (Recurso Extraordinário n. 593.068), ficou fixado o entendimento sobre a não incidência de contribuição previdenciária sobre verbas não incorporáveis aos proventos de aposentadoria.

O Sindicato dos Servidores da Saúde do Estado de Mato Grosso (SISMA-MT) orienta aos servidores verifiquem seus holerites analisando se há descontos previdenciários sobre verbas indenizatórias, como: 1) Adicional de Insalubridade, 2) Adicional Noturno, 3) Regime de Plantão e 4) VPNI, (adicionais não se incorporam aos proventos de aposentadoria). Se houver, possivelmente há o direito ao reembolso dos últimos 05 (cinco) anos (dependendo da data do ingresso no serviço público), até mesmo administrativamente.

Dessa forma, destaca-se que é inexigível a contribuição previdenciária sobre as verbas mencionadas. O SISMA-MT reitera seu compromisso em defender os interesses e direitos dos servidores da saúde do estado de Mato Grosso. A entidade permanece à disposição para prestar orientações e apoio jurídico aos filiados que necessitarem.

Lembrem-se, o SISMA somos todos nós!


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