Desde 11/10/2018, em um
julgamento do STF (Recurso Extraordinário n. 593.068), ficou fixado o
entendimento sobre a não incidência de contribuição previdenciária sobre verbas
não incorporáveis aos proventos de aposentadoria.
O Sindicato dos Servidores da
Saúde do Estado de Mato Grosso (SISMA-MT) orienta aos servidores verifiquem
seus holerites analisando se há descontos previdenciários sobre verbas
indenizatórias, como: 1) Adicional de Insalubridade, 2) Adicional Noturno, 3)
Regime de Plantão e 4) VPNI, (adicionais não se incorporam aos proventos de
aposentadoria). Se houver, possivelmente há o direito ao reembolso dos últimos
05 (cinco) anos (dependendo da data do ingresso no serviço público), até mesmo
administrativamente.
Dessa forma, destaca-se que é
inexigível a contribuição previdenciária sobre as verbas mencionadas. O
SISMA-MT reitera seu compromisso em defender os interesses e direitos dos
servidores da saúde do estado de Mato Grosso. A entidade permanece à disposição
para prestar orientações e apoio jurídico aos filiados que necessitarem.
Lembrem-se, o SISMA somos
todos nós!