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Servidores da linha de frente durante a pandemia – registro de CASS, atenção para prazo judicial


22-01-2024 09:41 - Diretoria de Comunicação

Servidor Público da Saúde do Estado de Mato Grosso, vinculado ao SISMA MT, caso tenha trabalhado na linha de frente durante a pandemia COVID-19, e a SES-MT não tenha registrado a CASS (Comunicação de Acidentes e Agravos à Saúde do Servidor), favor comunicar ao SISMA IMEDIATAMENTE e impreterivelmente até o dia 29 de janeiro de 2024 (E-mail: juridico@sismamt.org.br).


Na Ação Civil Pública n° 0000496-64.2020.5.23.0001, em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 23a Região, houve decisão condenando o Estado a emitir a CASS (Comunicação de Acidentes e Agravos à Saúde do Servidor) em casos de contaminação por COVID-19 de trabalhadores da área de saúde que atuaram na linha de frente. A não emissão dessa comunicação acarretará uma multa diária de R$ 500,00.


O registro do CASS é extremamente importante, e deve ser registrado, pois reflete em questões funcionais dos trabalhadores.


Pedimos, portanto, que nos informe com urgência caso: 1) Trabalhou na linha de frente durante a pandemia, 2) Foi contaminado pelo vírus COVID-19 e 3) Não foi realizado o registro da CASS (Comunicação de Acidentes e Agravos à Saúde do Servidor). Esta verificação é crucial para assegurar que todos os afetados sejam devidamente reconhecidos e protegidos pelos termos da decisão.


Sua colaboração é fundamental para garantir que cumpramos esse prazo de maneira eficaz e para resguardar os seus direitos funcionais.


Como se trata de prazo judicial para informar em processo, o servidor deve informar ao SISMA até o dia 29 de janeiro de 2024, prazo que não poderá ser prorrogado em virtude do que prevê a lei.

Processo: Ação Civil Pública n° 0000496-64.2020.5.23.0001 - Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região


Encaminhar a informação no e-mail: juridico@sismamt.org.br


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