Servidor Público da Saúde do
Estado de Mato Grosso, vinculado ao SISMA MT, caso tenha trabalhado na linha de
frente durante a pandemia COVID-19, e a SES-MT não tenha registrado a CASS
(Comunicação de Acidentes e Agravos à Saúde do Servidor), favor comunicar ao
SISMA IMEDIATAMENTE e impreterivelmente até o dia 29 de janeiro de 2024
(E-mail: juridico@sismamt.org.br).
Na Ação Civil Pública n°
0000496-64.2020.5.23.0001, em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 23a
Região, houve decisão condenando o Estado a emitir a CASS (Comunicação de
Acidentes e Agravos à Saúde do Servidor) em casos de contaminação por COVID-19
de trabalhadores da área de saúde que atuaram na linha de frente. A não emissão
dessa comunicação acarretará uma multa diária de R$ 500,00.
O registro do CASS é extremamente
importante, e deve ser registrado, pois reflete em questões funcionais dos
trabalhadores.
Pedimos, portanto, que nos
informe com urgência caso: 1) Trabalhou na linha de frente durante a pandemia,
2) Foi contaminado pelo vírus COVID-19 e 3) Não foi realizado o registro da
CASS (Comunicação de Acidentes e Agravos à Saúde do Servidor). Esta verificação
é crucial para assegurar que todos os afetados sejam devidamente reconhecidos e
protegidos pelos termos da decisão.
Sua colaboração é fundamental
para garantir que cumpramos esse prazo de maneira eficaz e para resguardar os
seus direitos funcionais.
Como se trata de prazo judicial
para informar em processo, o servidor deve informar ao SISMA até o dia 29 de
janeiro de 2024, prazo que não poderá ser prorrogado em virtude do que
prevê a lei.
Processo: Ação Civil Pública n°
0000496-64.2020.5.23.0001 - Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Encaminhar a informação no
e-mail: juridico@sismamt.org.br