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SISMA INFORMA: Publicação de Decreto Estadual que dispõe sobre readequação funcional e readaptação dos servidores


15-12-2023 13:37 - Diretoria SISMA/MT

 

O Governo do Estado publicou no Diário Oficial, em 14/12/2023, o Decreto n° 616/2023 que dispõe sobre a readequação funcional e readaptação dos servidores públicos, embasando a edição da norma na “necessidade de a Administração Pública instituir mecanismos que promovam a eficiência contínua do serviço público, mediante a adoção de medidas que contribuam com a manutenção e melhoria do estado de saúde do servidor e sua continuidade no trabalho.”

 

O referido Decreto traz uma nova modalidade de adaptação das funções do servidor em razão da limitação da capacidade laboral, sendo ela: A Readequação funcional.

 

A nova modalidade denominada readequação funcional, segundo o Decreto, é: A atribuição de atividades e responsabilidades que sejam compatíveis com a limitação da capacidade laboral sofrida pelo servidor, verificada em avaliação pericial médica, sem alteração de cargo, podendo ser temporário ou permanente, sem configurar readaptação.

 

O servidor que esteja em situação de capacidade laboral reduzida para o exercício pleno das atribuições, será submetido ao processo de readequação funcional junto à Unidade Setorial de Gestão de Pessoas (USGP), com base no Laudo de Avaliação da Capacidade Laborativa (Documento emitido pela Perícia Médica destinada a subsidiar os processos de readequação funcional e de readaptação).

 

Aí surge a seguinte dúvida: Qual a diferença entre a Readequação Funcional e a Readaptação de Função prevista no Estatuto do Servidor Publico do Estado?

 

O Decreto em questão diz que, na Readequação Funcional, o servidor terá nova atribuição de atividades e responsabilidades compatíveis com sua limitação física ou psíquica, ou seja, não há alteração da ocupação do cargo, diferentemente do que ocorre na Readaptação de Função, que é uma forma de provimento do servidor que passa a ocupar um cargo diverso do que já ocupava, em razão da sua limitação física ou psíquica.

 

A readequação funcional deverá ocorrer observando a integralidade das atividades desenvolvidas no órgão ou entidade, o rol de atribuições legalmente previstas para o cargo ocupado pelo servidor e o nível de escolaridade exigido, desde que o trabalho a ser desenvolvido não exija conhecimento específico de profissão regulamentada em conselho representativo de classe.

 

Atenção colega servidor: guarde todos os exames e laudos médicos, pois o histórico completo é fundamental para uma análise mais precisa da Perícia Médica Oficial do Estado. Ainda, caso convocado, jamais deixe de comparecer na Avaliação Médica Oficial do Estado.

 

Acreditamos que a SEPLAG editará Portaria regulamentando o Decreto, de modo a esclarecer a forma que será operacionalizada essa nova modalidade de adaptação das atividades dos servidores que tenham limitações transitórias ou permanentes.

 

Qualquer necessidade de auxílio, o jurídico do sindicato está disponível para auxiliar nas orientações antes, durante e depois da análise médica pericial.

 

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