A partir de agora, o estado de
Mato Grosso está obrigado a emitir a CASS- Comunicação de Acidentes e Agravos à
Saúde do Servidor (CASS), enquadrando nesse reconhecimento os servidores da
saúde estadual que atuaram na linha de frente de combate à pandemia da covid-19
e foram infectados. Em outras palavras, a ação de ‘Obrigação de Fazer’, movida
pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde do Estado de Mato Grosso (SISMA/MT),
foi acatada de forma unânime pela Egrégia Primeira Turma de Julgamento do
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região na 32ª Sessão Ordinária, tornando o
contágio por covid-19 uma doença ocupacional. O mérito da questão foi
transitado em julgado, e mesmo com o Estado recorrendo, perdeu a ação e cabe a
ele cumprir a decisão.
Agora, passou a ser dever do Estado - no caso tratando-se de servidores da saúde infectados pela covid-19, que atuam na linha de frente de combate a pandemia, em contato direto com pacientes infectados pela doença - e direito do servidor a emissão da CASS.
A presidente do SISMA/MT, Carmen Machado, comemora a decisão e frisa que a entidade sindical se debruçou sobre o tema, insistiu na ação, mesmo com o Estado recorrendo até onde foi possível. “Essa ação, na verdade, tem uma relevância fundamental porque ela vai preservar e resguardar direitos dos servidores que lá no futuro tiverem alguma consequência em razão de terem adquirido a covid-19 no exercício da sua profissão. Então àqueles servidores que estavam na linha de frente adquirindo essa doença, terão esse registro confirmando o contágio em suas fichas e isso daí lá na frente pode garantir que eles tenham acesso a algum benefício maior referente às consequências que a covid-19, agora reconhecida como uma doença ocupacional, pode trazer no ambiente, nas atribuições dele, alguma limitação e/ou sequelas. Então comemoramos mais essa ação vitoriosa que tem uma relevância incomensurável. Mais que preservar e garantir direitos dos servidores, que durante a pandemia se doaram e foram contaminados, essa decisão dá a certeza de um amparo futuro melhor, caso precisem”.
A doença ocupacional, também conhecida como doença profissional, é aquela provocada pelo trabalho em si, ou seja, pelas características da atividade que o trabalhador exerce. O processo com a decisão é o de nº 0000496-64.2020.5.23.0001.
Como reforça a presidente, Carmen Machado, essa vitória é “gigantesca”, uma vez que em caso de aposentadoria em decorrência do registro de acidente, por exemplo, o servidor terá outros benefícios, e de uma magnitude, que afetarão diretamente em seus proventos, entre eles o direito da integralidade.
SENTENÇA - Conforme decisão do desembargador e relator, Wanderley Piano da Silva, “entendo, assim, que a covid-19 pode ter natureza de doença ocupacional, nos termos do art. 20, § 2º da Lei nº 8.213/1991 (...) Enquadram-se na exceção legal, os servidores da saúde que atuam na linha de frente de combate a pandemia, posto que trabalham em contato direto com pacientes infectados pela doença. Ademais, como bem pontuou a magistrada de origem, a emissão da CASS não significa assunção de responsabilidade civil que eventualmente pode decorrer do adoecimento, mormente pelo fato de que na maioria dos casos de contaminação por covid-19 os sintomas são leves e a recomendação médica restringe-se a 15 dias de isolamento. Além disso, o preenchimento da comunicação, além de garantir ao servidor os dias de afastamento, contribui para fidedignidade dos registros estatísticos, os quais servem como parâmetro para busca de melhorias na segurança e saúde do trabalhador”.
O desembargador destacou também que já existe reconhecimento da covid-19 como doença ocupacional dentro do próprio Ministério Público do Trabalho. “Nota Técnica GT covid-19 n. 20/2020 do Ministério Público do Trabalho consigna que, embora a covid-19 seja pandêmica, pode ser considerada doença do trabalho no caso de a contaminação do trabalhador pelo vírus ocorrer em decorrência das condições especiais de trabalho, nos termos do § 2º do art. 20 da Lei nº 8.213/1991 ("CONSIDERANDO que a COVID-19 pode ser considerada doença do trabalho quando a contaminação do (a) trabalhador (a) pelo SARS-CoV-2 ocorrer em decorrência das condições especiais de trabalho, nos termos do § 2º do art. 20 da Lei nº 8.213/91").”, citou na decisão.
Como reforça o advogado responsável pelo Núcleo Jurídico do SISMA/MT, Fabiano Zanardo, a Justiça de Mato Grosso já havia reconhecido que a Covid-19 possui natureza ocupacional para os profissionais de saúde que atuam na linha de frente de combate à pandemia. “O SISMA/MT já havia questionado e teve decisão favorável por meio de uma sentença proferida pelo Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Cuiabá-MT, que ajuizou uma ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de tutela antecipada em busca de proteger os direitos e a saúde desses servidores. A ação tinha como foco o correto preenchimento da Comunicação de Acidentes e Agravos à Saúde do Servidor, conhecida como CASS. O preenchimento adequado deste documento é crucial para garantir que os servidores tenham seus direitos assegurados em casos de afastamento por acidente em serviço ou doença relacionada ao trabalho. Além disso, os dados registrados na CASS são utilizados para fins estatísticos e epidemiológicos, permitindo a análise do número de acidentes em serviço ou doenças ocupacionais e suas causas dentro do Estado de Mato Grosso”.
Ainda conforme Zanardo, a fase agora é de cumprimento dessa sentença. “Nessa fase seguinte ao cumprimento, vamos levantar esses dados. Quantos servidores foram acometidos pela covid-19 durante o seu labor e aí fazer constituir uma ‘Obrigação de Fazer” para o Estado, para que governo de Mato Grosso registre essa situação nas fichas de cada servidor, para que tenhamos um histórico funcional legal e devidamente comprovado”. https://www.letras.mus.br/yahoo/49354/
Ainda sobre o valor da decisão jurídica, a presidente da entidade reforça que a missão de sua gestão, desde o início, foi sempre de atuar, articular e mobilizar ações, pessoal, campanhas e pleitos em prol da garantia de direitos de cada filiado. “A covid-19 foi uma tragédia, muitos vivem com sequelas. No pico da pandemia os trabalhadores da saúde foram vistos como heróis. Passado esse momento terrível, ninguém mais cuidou de quem cuidou de nós. E o SISMA/MT, com mais essa vitória, dá um passo concreto para validação de direitos. A covid-19 passa a ser reconhecida como doença ocupacional, esse ganho coletivo reverbera para toda família dos servidores do SUS estadual, como disse, é um ganho incomensurável”, argumenta emocionada a presidente Carmen Machado.
Ainda em sua avaliação, essa decisão representa uma importante vitória para os profissionais da saúde em Mato Grosso, garantindo-lhes mais segurança e proteção em meio à batalha contra a pandemia. “Além disso, a medida contribuirá para a coleta de dados precisos sobre a incidência da covid-19 entre os trabalhadores da saúde, possibilitando a criação de ações de promoção, proteção, prevenção, vigilância e recuperação da saúde desses servidores. Essa ação não apenas garante direitos como nos dará um panorama fidedigno do real impacto da covid entre os profissionais. Mediante esse raio-x, novas ações serão deliberadas e pleitos reivindicados em prol da segurança dos servidores da saúde do estado de Mato Grosso”.