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SISMA requer que SES publique Instrução Normativa regulamentando a alteração de carga horária


24-03-2023 10:47 -

O Diário Oficial Eletrônico (DOE) da Assembleia Legislativa, do dia 23 de março, trouxe a publicação de alguns dispositivos da Lei n.º 11.955/2022 que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2023. O documento foi assinado pelo presidente da ALMT, deputado Eduardo Botelho.

 

Uma das diretrizes diz respeito a autorização para que o Estado suplemente o orçamento da alteração da carga horária de 30 para 40 horas aos servidores efetivos da Secretária de Estado de Saúde (SES).

 

Diz trecho do texto do DOE no artigo 54 “Fica assegurada a suplementação orçamentária suficiente para suportar os aumentos decorrentes da implementação da do art. 37 da Lei Complementar nº 441, de 24 de outubro de 2011”.

 

De acordo com o art.37 da Lei Complementar n°441, o servidor efetivo poderá optar pela jornada de trabalho de 30 (trinta) horas ou 40 (quarenta) horas, previstas nesta lei, desde que atenda a necessidade da administração pública, observado o disposto na Lei Complementar n.º 338, de 08 de dezembro de 2008.

 

Vale ressaltar que o Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde (SISMA) oficiou a SES, no sentido de publicar, com urgência, uma Instrução Normativa visando estabelecer o fluxo de solicitação, obedecendo as vedações legais para a concessão de alteração da carga horária.

 

“Cumprimos com a obrigação de defender nossos servidores, visando não só as necessidades dos mesmos, mas principalmente a necessidade dos Serviços de Saúde que carecem de profissionais capacitados para o desenvolvimento das ações de saúde”, ressaltou a presidente do SISMA, Carmen Machado.


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