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Legislação

LEI Nº 10.243, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2014 - ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ESTADO DE MATO GROSSO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015.


02-01-2015 12:04 -

LEI N?            10.243,             DE   31   DE         DEZEMBRO          DE 2014. Autor: Poder Executivo Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Mato Grosso para o exerc?cio financeiro de 2015. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que disp?e o Art. 42 da Constitui??o Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei: DISPOSI??ES PRELIMINARES Art. 1? Esta lei estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Mato Grosso para o exerc?cio financeiro de 2015, compreendendo: I - o Or?amento Fiscal referente aos Poderes do Estado, compreendendo seus Fundos e ?rg?os, Autarquias, Funda??es, Empresas P?blicas e Sociedade de Economia Mista, institu?das e mantidas pela Administra??o P?blica; II - o Or?amento da Seguridade Social, abrangendo todas as Secretarias e entidades da Administra??o Indireta, bem como os Fundos e Funda??es institu?das e mantidas pelo Poder P?blico, cujas a??es s?o relativas ? sa?de, previd?ncia e assist?ncia social; DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2? A Receita total ? estimada e a Despesa total fixada em valores iguais a R$13.653.061.831,00 (treze bilh?es, seiscentos e cinq?enta e tr?s milh?es, sessenta e um mil e oitocentos e trinta e um reais). ? 1? Incluem-se no total referido neste artigo os recursos pr?prios das Autarquias, Funda??es, Empresas P?blicas e Sociedades de Economia Mista. ? 2? O valor de R$1.463.483.173,00 (hum bilh?o, quatrocentos e sessenta e tr?s milh?es, quatrocentos e oitenta e tr?s mil cento e setenta e tr?s reais), incorporado na Receita total prevista no caput ? definido como receita intraor?ament?ria, por se tratar de opera??es entre ?rg?os, fundos, autarquias, funda??es p?blicas, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes do or?amento fiscal e da seguridade social, n?o compondo a base de c?lculo para repasse mensal aos Poderes Legislativo, Judici?rio, ao Tribunal de Contas, ? Procuradoria- Geral de Justi?a e ? Defensoria P?blica. Art. 3? A Receita ser? arrecadada nos termos da legisla??o vigente e das especifica??es constantes dos quadros integrantes desta lei, observando o seguinte desdobramento:

Especifica??o Total
I - Receitas Correntes 10.722.480.443
1.1 Tribut?ria 9.068.463.757
      ICMS 7.651.589.606
      IPVA 445.690.097
      Demais 971.184.054
1.2 Contribui??es 1.580.544.430
1.3 Patrimonial 36.709.161
1.4 Agropecu?ria 260.679
1.5 Industrial 5.540.881
1.6 Servi?os 495.908.846
1.7 Transfer?ncias Correntes 3.703.562.663
       Fundo Participa??o dos Estados - FPE 1.647.337.732
       Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI -Exporta??o 56.493.495
   
      Transfer?ncia Financeira do ICMS - Lei Kandir 28.385.224
      Auxilio Financeiro ao Fomento das Exporta??es 178.173.450
       Sal?rio Educa??o 82.620.792
      Transfer?ncia do Sistema ?nico de Sa?de - SUS 262.358.482
       Transfer?ncia FUNDEB 1.270.124.417
       Conv?nios 83.767.432
       Demais 94.301.639
1.8 Outras Receitas Correntes 598.158.568
1.9 Receita Intraor?ament?ria Corrente 1.463.483.173
1.10 Conta Retificadora -4.766.668.542
        (-) Dedu??es da Receita Corrente -4.766.668.542
II - Receitas de Capital 1.467.098.215
2.1 Opera??es de Cr?dito 1.049.847.753
2.2 Aliena??o de Bens 1.263.943
2.3 Amortiza??o de Empr?stimos 0
2.4 Transfer?ncia de Capital 414.971.428
2.5 Outras Receitas de Capital 1.015.091
III - Receita Total (R$ 1,00) 13.653.061.831
  DA FIXA??O DA DESPESA Art. 4?? A Despesa total, no mesmo valor da Receita total, ? fixada em R$13.653.061.831,00 (treze bilh?es, seiscentos e cinq?enta e tr?s milh?es, sessenta e um mil e oitocentos e trinta e um reais), desdobrando-se da seguinte forma: I - no Or?amento Fiscal, no valor de R$ 9.862.337.804,00 (nove bilh?es, oitocentos e sessenta e dois milh?es, trezentos e trinta e sete mil, oitocentos e quatro reais) II - no Or?amento da Seguridade Social, no valor de R$3.790.724.027,00 (tr?s bilh?es, setecentos e noventa milh?es, setecentos e vinte quatro mil, vinte sete reais); Art. 5?? A Despesa fixada observar? a programa??o constante dos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento: I - da Despesa por categoria econ?mica:
RESUMO GERAL DA DESPESA
Especifica??o Total
I - Despesas Correntes 11.213.985.348
1.1 Pessoal e Encargos Sociais 8.274.918.007
1.2 Juros e Encargos da D?vida 396.539.977
1.3  Outras Despesas Correntes 2.542.527.364
II - Despesas Capital 2.335.949.003
2.1  Investimentos 1.875.573.488
2.2 Invers?es Financeiras 11.792.215
2.3 Amortiza??o da D?vida 448.583.300
III - Reserva de Conting?ncia 103.127.479
IV - Despesa Total (I+II+III) (R$) 13.653.061.831
II - da Despesa por ?rg?o:
DESPESA POR PODERES E ?RG?OS
Especifica??o Total
1. Poder Legislativo 707.410.144,00
Assembl?ia Legislativa 412.331.455,00
Diretoria Gestora do FAP 17.747.330,00
Instituto de Seguridade do Poder Legislativo 16.257.046,00
Tribunal de Contas 261.074.313,00
2. Poder Judici?rio 1.054.836.581,00
Tribunal de Justi?a 865.877.944,00
Fundo de Apoio ao Judici?rio 188.958.637,00
3. Minist?rio P?blico 352.235.676,00
Procuradoria Geral de Justi?a 352.094.089,00
Fundo de Apoio ao Minist?rio P?blico 141.587,00
4. Defensoria P?blica 109.597.535,00
Defensoria P?blica do Estado 109.597.535,00
5. Poder Executivo 11.428.981.895,00
Casa Civil 22.440.228,00
Casa Civil 19.444.215,00
Ag?ncia de Desenv.da Regi?o Metropolitana do Vale do Rio Cb? 1.049.863,00
MT Participa??es e Projetos S.A ? MT PAR 1.946.150,00
Casa Militar 14.242.549,00
Casa Militar 14.242.549,00
Auditoria Geral do Estado 27.055.947,00
Auditoria Geral do Estado 27.055.947,00
Gabinete do Vice Governador 202.221.782,00
Gabinete do Vice Governador 92.894.223,00
Ag?ncia Estadual de Regula??o dos Servi?os P?blicos Delegados ? AGER 11.447.290,00
Centro de Processamento de Dados do Estado ? CEPROMAT 97.880.269,00
Procuradoria Geral do Estado 214.336.677,00
Procuradoria Geral do Estado 214.336.677,00
Secretaria de Estado de Administra??o 1.919.221.523,00
Secretaria de Estado de Administra??o 60.591.625,00
Instituto de Assist?ncia a Sa?de dos Servidores do Estado MT-SA?DE 56.630.113,00
Fundo de Desenvolvimento do Sistema de Pessoal - FUNDESP 23.659.340,00
Fundo de Previd?ncia do Estado de Mato Grosso ? FUNPREV 1.778.340.445,00
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar 223.437.958,00
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar - SEDRAF 17.537.956,00
Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso - INTERMAT 14.403.311,00
Instituto de Defesa Agropecu?ria do Estado de Mato Grosso - INDEA 117.900.970,00
Empresa Matogrossense de Pesquisa, Assist?ncia e Extens?o Rural - EMPAER 71.537.469,00
Central de Abastecimento do Estado de Mato Grosso - CEASA 2.058.252,00
Secretaria  de Comunica??o Social 10.915.005,00
Secretaria  de Comunica??o Social  - SECOM 10.915.005,00
Secretaria de Estado de Educa??o 1.967.597.488,00
Secretaria de Estado de Educa??o 1.967.597.488,00
Secretaria de Esporte e Lazer - SEEL 28.798.672,00
Secretaria de Esporte e Lazer - SEEL 7.883.091,00
Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de Mato Grosso - FUNDED 20.915.581,00
Secretaria de Estado de Fazenda 491.604.423,00
Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ 491.222.287,00
Loteria do Estado de Mato Grosso - LEMAT 382.136,00
Secretaria de Estado de Ind?stria, Com?rcio, Minas e Energia 121.002.895,00
Secretaria de Estado de Ind?stria, Com?rcio, Minas e Energia - SICME 21.546.392,00
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso 9.419.432,00
Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso - IPEM-MT 35.000.000,00
Companhia Matogrossense de Minera??o 17.688.487,00
Companhia Matogrossense de G?s 5.146.130,00
Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial 32.202.454,00
Secretaria de Estado de Justi?a e Direitos Humanos 285.891.552,00
Secretaria de Estado de Justi?a e Direitos Humanos - SEJUDH 280.083.471,00
Funda??o Nova Chance 1.698.652,00
Fundo Estadual de Defesa do Consumidor 4.109.429,00
Secretaria de Seguran?a P?blica 1.327.089.242,00
Secretaria de Seguran?a P?blica 1.327.089.242,00
Secretaria de Estado de Planejamento e Coordena??o Geral 53.983.777,00
Secretaria de Estado de Planejamento e Coordena??o Geral 53.983.777,00
Secretaria de Estado de Sa?de 1.213.847.123,00
Fundo Estadual de Sa?de 1.213.847.123,00
Secretaria de Estado de Trabalho e Assist?ncia Social 104.329.004,00
Secretaria de Estado de Trabalho e Assist?ncia Social 90.388.242,00
Fundo Estadual de Inf?ncia e Adolesc?ncia 91.536,00
Fundo Estadual de Amparo ao Trabalhador 118.826,00
Fundo Estadual de Assist?ncia Social 13.730.400,00
Secretaria de Estado de Cultura 24.675.002,00
Secretaria de Estado de Cultura 24.675.002,00
Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo 90.945.431,00
Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo 90.945.431,00
Secretaria de Estado de Transporte e Pavimenta??o Urbana 1.399.560.505,00
Secretaria de Estado de Transporte e Pavimenta??o Urbana - SETPU 1.260.874.632,00
Departamento Estadual de Tr?nsito 138.685.873,00
Secretaria de Estado de Ci?ncia e Tecnologia 311.328.259,00
Secretaria de Estado de Ci?ncia e Tecnologia 47.832.215,00
Funda??o Universidade do Estado de Mato Grosso 230.638.626,00
Funda??o de Amparo a Pesquisa do Estado de Mato Grosso 32.857.418,00
Secretaria de Estado de Meio Ambiente 129.864.473,00
Secretaria de Estado de Meio Ambiente 129.864.473,00
Secretaria de Estado das Cidades 259.358.596,00
Secretaria de Estado das Cidades - SECID 241.209.033,00
Companhia de Saneamento do Estado de Mato Grosso - SANEMAT 18.149.563,00
Encargos Gerais do Estado 882.106.305,00
Recursos sob a Supervis?o da Secretaria de Administra??o 47.945.403,00
Recursos sob a Supervis?o da Secretaria de Fazenda 834.160.902,00
Reserva de Conting?ncia 103.127.479,00
Reserva de Conting?ncia 103.127.479,00
TOTAL (R$1,00) 13.653.061.831,00
Art. 6? Fica o Poder Executivo autorizado a: I - abrir, durante o exerc?cio, cr?ditos suplementares at? o limite de 20% (vinte por cento) da despesa total fixada no Art. 4?, observado o disposto no Art. 43, da Lei Federal n? 4.320, de 17 de mar?o de 1964; II - abrir cr?ditos adicionais at? o limite da dota??o consignada como Reserva de Conting?ncia, fixada na Lei de Diretrizes Or?ament?rias para o exerc?cio de 2015, observado o disposto no Art. 5?, inciso III, da Lei Complementar Federal n? 101, de 04 de maio de 2000. Par?grafo ?nico. N?o onerar?o o limite previsto no inciso I, os cr?ditos: I - destinados a suprir insufici?ncias nas dota??es or?ament?rias, relativas ? despesa de pessoal, at? o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no artigo 4? desta lei; II - destinados a suprir insufici?ncias nas dota??es or?ament?rias, relativas ? despesa de d?bitos constantes de precat?rios judiciais, servi?os da d?vida p?blica, e despesas ? conta de recursos vinculados constitucionalmente, at? o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no Art. 4? desta lei; III - provenientes de Incorpora??es por Super?vit Financeiro apurado em balan?o patrimonial do exerc?cio anterior e Incorpora??es de recursos provenientes de Conv?nios celebrados na esfera intergovernamental, at? o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no Art. 4 desta lei. DISPOSI??ES FINAIS Art. 7? As Metas Fiscais, definidas na Lei de Diretrizes Or?ament?rias para o exerc?cio de 2015, em obedi?ncia ? Lei Complementar n? 101, de 04 de maio de 2000, est?o compatibilizadas conforme demonstrado no quadro abaixo:
Demonstrativo da Compatibilidade da Programa??o do Or?amento com as Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Or?ament?rias - LDO/2015 (Lei n? 9.970, de 02/08/2013)
Discrimina??o Valor Varia??o
LDO/2015 LOA/2015 ABSOLUTA RELATIVA
(A) (B) (B)-(A) (B)/(A)
I. Receitas N?o-Financeiras 12.280.147.296 12.573.332.479 293.185.183 2,39%
Receita Tribut?ria 8.089.823.790 9.068.463.757 978.639.967 12,10%
Receita de Contribui??es 1.484.574.380 1.580.544.430 95.970.050 6,46%
Receita Patrimonial 36.709.161 36.709.161 0 0,00%
(-) Aplica??es Financeiras* -28.616.549 -28.617.656 -1.107 0,00%
Receita Agropecu?ria 260.679 260.679 - 0,00%
Receita Industrial 5.540.881 5.540.881 - 0,00%
Receita de Servi?os 438.881.410 495.908.846 57.027.436 12,99%
Transfer?ncias Correntes 3.719.770.512 3.703.562.663 -16.207.849 -0,44%
Outras Receitas Correntes 616.419.798 598.158.568 -18.261.230 -2,96%
(-) Dedu??es da Receita Corrente -3.767.552.007 -4.766.668.542 -999.116.535 26,52%
Receita de Capital 1.275.478.796 1.467.098.215 191.619.419 15,02%
(-) Opera??es de Cr?dito -1.098.015.707 -1.049.847.753 48.167.954 -4,39%
(-) Aliena??o de Bens -1.113.943 -1.263.943 -150.000 13,47%
Receita Intra-Or?ament?ria Corrente 1.507.986.095 1.463.483.173 -44.502.922 -2,95%
II. Despesas N?o-Financeiras 12.154.685.749 12.807.938.553 653.252.805 5,37%
Despesa Corrente 10.731.355.433 11.292.303.056 859.182.897 5,23%
Pessoal e Encargos Sociais 8.756.339.999 8.289.798.007 -466.541.992 -5,33%
Juros e Encargos da D?vida 524.031.484 396.539.977 -127.491.507 -24,33%
Outras Despesas Correntes 1.450.983.950 2.605.965.072 1.154.981.122 79,60%
Despesa de Capital 2.473.068.255 2.257.631.295 -215.436.958 -8,71%
Investimentos 1.730.971.474 1.797.255.780 66.284.306 3,83%
Invers?es Financeiras 12.920.517 11.792.215 -1.128.301 -8,73%
Amortiza??o da D?vida 729.176.264 448.583.300 -280.592.963 -38,48%
Reserva de Conting?ncia 203.469.809 103.127.479 -100.342.330 -49,32%
III. Resultado Prim?rio (I-II) 125.461.547 -234.606.074 -360.067.622 -286,99%
IV. Resultado Nominal 220.940.309 -631.146.052 -852.086.361 -385,66%
V. Montante da D?vida 1.253.207.747 845.123.277 -408.084.470 -32,56%
Art. 8? Esta lei entra em vigor na data de sua publica??o, produzindo seus efeitos a partir de 1? de janeiro de 2015. Pal?cio Paiagu?s, em Cuiab?,  31  de   dezembro   de 2014, 193? da Independ?ncia e 126? da Rep?blica. *Esta Lei e seus Anexos ser?o publicados em suplemento ? presente edi??o. Excelent?ssimos Senhores Integrantes do Poder Legislativo Mato-grossense. No exerc?cio das prerrogativas contidas nos artigos 42, ? 1?, e 66, inciso IV, da Constitui??o do Estado, levam-se ao conhecimento de Vossas Excel?ncias as RAZ?ES DE VETO PARCIAL, concernente ?s EMENDASapostas ao projeto de lei que ?Estima a Receita e Fixa a Despesa do Estado de Mato Grosso para o Exerc?cio de 2015?, aprovadas pelo Plen?rio desse Poder Legislativo na Sess?o Ordin?ria do dia 23 de dezembro de 2014. As emendas 02, 16, 25, 43, 44 e 52 ser?o tratadas em conjunto, vetadas porque  visam anular, alterar e remanejar recursos inicialmente previstos para as a??es da Secretaria de Estado de Sa?de, afetando os resultados planejados e dificultando a correta presta??o de servi?os de sa?de e o alcance das metas f?sicas de atendimento e qualidade fixadas para 2015. As emendas 06, 07, 08 e 13 ser?o tratadas em conjunto, vetadas porque  visam anular, alterar e remanejar recursos inicialmente previstos para as a??es da Secretaria de Estado de Transporte e Pavimenta??o Urbana, afetando os programas de infraestrutura e destinando indevidamente recursos para a??es que j? possuem fonte de financiamento em programas do governo federal. As emendas 14 e 15 ser?o tratadas em conjunto, vetadas porque  visam anular, alterar e remanejar recursos inicialmente previstos para as a??es da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer, deslocando indevidamente recursos de apoio as a??es de desenvolvimento esportivo para fins diversos, o que prejudica o alcance dos resultados planejados para melhora do esporte e lazer. A emenda 17 foi vetada porque visa anular, alterar e remanejar recursos inicialmente previstos para as a??es da Controladoria Geral do Estado, deslocando indevidamente recursos destinados ao fortalecimento do controle interno, efici?ncia e melhoria dos n?veis ?ticos, remanejando-os para aplica??o em im?veis. A emenda 18 foi vetada porque visa anular, alterar e remanejar recursos inicialmente previstos para as a??es da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural, transferindo-os para uso de empresa p?blica cujos programas e resultados planejados para 2015 j? possuem fonte de recursos suficiente. A emenda 20 foi vetada porque visa anular, alterar e remanejar recursos inicialmente previstos para as a??es da Secretaria de Estado de Comunica??o Social, transferindo-os para uso em outra finalidade, desta forma afetando significativamente os programas e resultados planejados para 2015 na Comunica??o Social, incapacitando-os por falta de recursos suficientes. A emenda 20 foi vetada porque visa anular, alterar e remanejar recursos inicialmente previstos para as a??es da Secretaria de Estado de Cultura, transferindo-os para uso em outra finalidade, desta forma afetando significativamente os programas e resultados planejados para 2015 no desenvolvimento cultural. Sendo assim, por serem contr?rias ao interesse p?blico, adentrando na esfera de discricionariedade do Poder Executivo, vetam-se as emendas supracitadas que afetam o negativamente o alcance dos resultados planejados para Secretaria de Estado de Sa?de, Secretaria de Estado de Transportes e Pavimenta??o Urbana, Secretaria de Estado de Esportes e Lazer, Controladoria Geral do Estado, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e Secretaria de Estado de Comunica??o Social. Por todo o exposto ? que se submetem as presentes RAZ?ES DE VETO PARCIAL POR CONTRARIAREM INTERESSE MAIOR, QUE ? O INTERESSE P?BLICO, concernente ?s emendas retrocitadas, plenamente confiante na ampla consci?ncia jur?dica e no alto descortino pol?tico e social de Vossas Excel?ncias e na serena expectativa de seu acatamento pelos Nobres integrantes dessa Casa de Leis, reiterando express?es de elevada considera??o e profundo apre?o. Pal?cio Paiagu?s, em Cuiab?,  31  de   dezembro   de 2014.


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