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Legislação

LEI Nº 10.247, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2014 - FIXA SUBSÍDIO DO GOVERNADOR, DO VICE-GOVERNADOR E DOS SECRETÁRIOS DE ESTADO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015.


02-01-2015 12:07 -

LEI Nº            10.247,             DE   31   DE         DEZEMBRO          DE 2014. Autor: Mesa Diretora Fixa subsídio do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado para o exercício financeiro de 2015. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei: Art. 1º  Fixa o subsídio do Governador e do Vice-Governador do Estado para o exercício financeiro de 2015, em R$20.278,77 (vinte mil, duzentos e setenta e oito reais e setenta e sete centavos). Parágrafo único.  Aos Secretários de Estado atribui-se o subsídio mensal de R$18.250,90 (dezoito mil, duzentos e cinquenta reais e noventa centavos). Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  31  de   dezembro   de 2014, 193º da Independência e 126º da República.


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