LEI Nº 10.248, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2014. Autor: Deputado João Malheiros Autoriza o Poder Executivo a colocar servidores à disposição dos Deputados Estaduais. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a colocar à disposição de cada Deputado Estadual até 02 (dois) servidores dos seus quadros, inclusive da Administração Indireta, com os vencimentos e vantagens a que tiverem direito, pelo órgão de origem. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de dezembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.