(65) 3661-5615 / (65) 3661-5491
Legislação

LEI COMPLEMENTAR Nº 563, DE 20 DE JANEIRO DE 2015 - ACRESCE DISPOSITIVO À LEI COMPLEMENTAR Nº 131, DE 17 DE JULHO DE 2003, QUE TRATA DO ESTATUTO DO IDOSO.


21-01-2015 11:26 -

LEI COMPLEMENTAR N?    563,    DE   20   DE      JANEIRO      DE 2015. Autor: Deputado Sebasti?o Rezende Acresce dispositivo ? Lei Complementar n? 131, de 17 de julho de 2003, que trata do Estatuto do Idoso. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que disp?e o Art. 45 da Constitui??o Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar: Art. 1? Fica acrescentado o Art. 15-A a Lei Complementar n? 131, de 17 de julho de 2003, com a seguinte reda??o: ?Art. 15-A Nos programas habitacionais, p?blicos ou subsidiados com recursos p?blicos, o idoso goza de prioridade na aquisi??o de im?vel para moradia pr?pria, observado o seguinte: I - reserva de pelo menos 3% (tr?s por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos; II - as unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento t?rreo?. Art. 2?  Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publica??o. Pal?cio Paiagu?s, em Cuiab?,  20  de   janeiro   de 2015, 194? da Independ?ncia e 127? da Rep?blica.


Deixe Seu Comentário


Links rápidos