LEI COMPLEMENTAR N? 563, DE 20 DE JANEIRO DE 2015. Autor: Deputado Sebasti?o Rezende Acresce dispositivo ? Lei Complementar n? 131, de 17 de julho de 2003, que trata do Estatuto do Idoso. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que disp?e o Art. 45 da Constitui??o Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar: Art. 1? Fica acrescentado o Art. 15-A a Lei Complementar n? 131, de 17 de julho de 2003, com a seguinte reda??o: ?Art. 15-A Nos programas habitacionais, p?blicos ou subsidiados com recursos p?blicos, o idoso goza de prioridade na aquisi??o de im?vel para moradia pr?pria, observado o seguinte: I - reserva de pelo menos 3% (tr?s por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos; II - as unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento t?rreo?. Art. 2? Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publica??o. Pal?cio Paiagu?s, em Cuiab?, 20 de janeiro de 2015, 194? da Independ?ncia e 127? da Rep?blica.