LEI N? 10.262, DE 22 DE JANEIRO DE 2015. Autor: Deputado Sebasti?o Rezende Institui no Calend?rio Oficial de Eventos do Estado ?A Semana Estadual de Conscientiza??o e Reflex?o sobre o Autismo? e d? outras provid?ncias. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que disp?e o Art. 42 da Constitui??o Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei: Art. 1? Fica institu?da e inclu?da no Calend?rio Oficial de Eventos do Estado a Semana Estadual de Conscientiza??o e Reflex?o sobre o Autismo no Estado de Mato Grosso. Par?grafo ?nico. A ?Semana Estadual de Conscientiza??o e Reflex?o sobre o Autismo? no Estado de Mato Grosso ser? comemorada anualmente na primeira semana do m?s de abril. Art. 2? Esta lei entra em vigor na data de sua publica??o. Pal?cio Paiagu?s, em Cuiab?, 22 de janeiro de 2015, 194? da Independ?ncia e 127? da Rep?blica.