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Legislação

LEI Nº 10.293, DE 02 DE JULHO DE 2015 - Institui a Semana Estadual de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose.


03-07-2015 10:33 -

LEI Nº 10.293, DE 02 DE JULHO DE 2015.

Autor: Deputado Emanuel Pinheiro

Institui a Semana Estadual de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º  Fica instituída a Semana Estadual de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose, a ser realizada anualmente na última semana do mês de outubro.

Art. 2º  O Poder Executivo regulamentará esta lei 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  02  de   julho   de 2015, 194º da Independência e 127º da República.


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