Autor: Poder Executivo
Revoga o art. 49 da Lei nº 10.233, de 30 de dezembro de 2014.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o art. 49 da Lei nº 10.233, de 30 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2015 e dá outras providências.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de julho de 2016, 195º da Independência e 128º da República.