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Legislação

LEI Nº 10.419, DE 28 DE JULHO DE 2016 - Altera a Lei nº 9.520, de 18 de abril de 2011, que dispõe sobre a regulamentação das atividades suplementares em farmácias, drogarias e estabelecimentos congêneres e dá outras providências.


29-07-2016 12:49 -

LEI Nº 10.419, DE 28 DE JULHO DE 2016.

Autor: Deputado Riva

Altera a Lei nº 9.520, de 18 de abril de 2011, que dispõe sobre a regulamentação das atividades suplementares em farmácias, drogarias e estabelecimentos congêneres e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescida a alínea “h” ao inciso II do art. 2º da Lei nº 9.520, de 18 de abril de 2011, com a seguinte redação:

Art. 2º  (...)

I - (...)

II - (...)

h - publicações literárias e informativas, ficando vedada a comercialização de material que faça apologia e incite à violência, à pornografia ou a qualquer tipo de discriminação.”

Art. 2º  Esta Lei será regulamentada na forma do que dispõe a Emenda Constitucional nº 19, de 12 de dezembro de 2001.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  28  de   julho   de 2016, 195º da Independência e 128º da República.


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