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Legislação

*LEI Nº 10.450, DE 07 DE OUTUBRO DE 2016 - Altera dispositivo da Lei nº 8.547, de 29 de agosto de 2006, que ´institui meia-entrada em locais públicos de cultura, esporte e lazer para doadores de sangue do Estado de Mato Grosso´.


21-10-2016 11:12 -

*LEI Nº            10.450,             DE   07   DE          OUTUBRO          DE 2016.

Autor: Deputado Eduardo Botelho

Altera dispositivo da Lei nº 8.547, de 29 de agosto de 2006, que "institui meia-entrada em locais públicos de cultura, esporte e lazer para doadores de sangue do Estado de Mato Grosso".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  O art. 1º da Lei nº 8.547, de 29 de agosto de 2006, que "institui meia-entrada em locais públicos para os doadores de sangue do Estado de Mato Grosso", passa a ter a seguinte redação:

Art. 1º  Fica instituída meia-entrada para doadores de sangue e para doadores cadastrados no Registro de Doadores de Medula Óssea em todos os locais de visitação pública em que sejam oferecidos eventos culturais, esportivos e de lazer.”

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  07  de   outubro   de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

*Republicada por ter saído incorreta no D.O. de 07.10.2016, à p. 01.


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