*LEI Nº 10.515, DE 26 DE JANEIRO DE 2017.
Autor: Poder Executivo
Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2017.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2017, compreendendo:
I - o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Estado, compreendendo seus Fundos e Órgãos, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista, instituídas e mantidas pela Administração Pública;
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Secretarias e entidades da Administração Indireta, bem como os Fundos e Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, cujas ações são relativas a saúde, previdência e assistência social.
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º A Receita total é estimada e a Despesa total fixada em valores iguais a R$ 18.429.222.936 (dezoito bilhões, quatrocentos e vinte e nove milhões, duzentos e vinte e dois mil, novecentos e trinta e seis reais).
Art. 3º A Receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:
RESUMO GERAL DA RECEITA - TESOURO E OUTRAS FONTES | ||
Especificação | Total | |
I - Receitas Correntes | 14.032.327.972 | |
1.1 Tributária | 13.706.188.485 | |
ICMS | 11.585.757.159 | |
IPVA | 610.873.367 | |
Demais | 1.509.557.960 | |
1.2 Contribuições | 1.418.470.939 | |
1.3 Patrimonial | 159.949.159 | |
1.4 Agropecuária | 128.810 | |
1.5 Industrial | 4.527.787 | |
1.6 Serviços | 586.471.621 | |
1.7 Transferências Correntes | 4.599.934.394 | |
Fundo Participação dos Estados - FPE | 1.937.870.141 | |
Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI -Exportação | 84.582.382 | |
Transferência Financeira do ICMS - Lei Kandir | 28.385.224 | |
Auxílio Financeiro ao Fomento das Exportações | 311.796.684 | |
Salário Educação | 138.071.996 | |
Transferência do Sistema Único de Saúde - SUS | 276.815.245 | |
Transferência FUNDEB | 1.609.985.562 | |
Convênios | 75.661.891 | |
Demais | 136.765.269 | |
1.8 Outras Receitas Correntes | 749.315.707 | |
1.9 Conta Retificadora | -7.192.658.931 | |
(-) Deduções da Receita Corrente | -7.192.658.931 | |
II - Receitas de Capital | 2.067.772.709 | |
2.1 Operações de Crédito | 666.297.827 | |
2.2 Alienação de Bens | 3.857.342 | |
2.3 Amortização de Empréstimos | 1.532.918 | |
2.4 Transferência de Capital | 461.628.825 | |
2.5 Outras Receitas de Capital | 934.455.797 | |
III - Receita Intraorçamentária Corrente | 2.329.122.255 | |
IV - Receita Total (R$ 1,00) | 18.429.222.936 |
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4º A Despesa total, no mesmo valor da Receita total, é fixada em R$ 18.429.222.936 (dezoito bilhões, quatrocentos e vinte e nove milhões, duzentos e vinte e dois mil, novecentos e trinta e seis reais), desdobrando-se da seguinte forma:
I - no Orçamento Fiscal, no valor de R$ 12.679.227.944 (doze bilhões, seiscentos e setenta e nove milhões, duzentos e vinte e sete mil, novecentos e quarenta e quatro reais);
II - no Orçamento da Seguridade Social, no valor de R$ 5.749.994.992 (cinco bilhões, setecentos e quarenta e nove milhões, novecentos e noventa e quatro mil, novecentos e noventa e dois reais).
Art. 5º A Despesa fixada observará a programação constante dos quadros que integram esta Lei, apresentando o seguinte desdobramento:
I - da Despesa por categoria econômica:
RESUMO GERAL DA DESPESA Especificação | Total |
I - Despesas Correntes | 15.576.890.994 |
1.1 Pessoal e Encargos Sociais | 11.649.720.910 |
1.2 Juros e Encargos da Dívida | 184.086.584 |
1.3 Outras Despesas Correntes | 3.743.083.500 |
II - Despesas Capital | 2.716.268.340 |
2.1 Investimentos | 2.346.631.700 |
2.2 Inversões Financeiras | 11.353.190 |
2.3 Amortização da Dívida | 358.283.450 |
III - Reserva de Contingência | 136.563.602 |
IV - Despesa Total (I+II+III) (R$) | 18.429.722.936 |
Fonte: FIPLAN |
II - da Despesa por Órgão:
DESPESA POR PODERES, ÓRGÃOS E UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | |
Especificação | Total |
1. PODER LEGISLATIVO | 864.903.254 |
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA | 514.663.607 |
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso | 472.926.465 |
Diretoria Gestora do Extinto Fundo de Assistência Parlamentar | 20.839.130 |
Instituto de Seguridade Social dos Servidores do Poder Legislativo | 20.898.012 |
TRIBUNAL DE CONTAS | 350.239.647 |
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso | 350.239.647 |
2. PODER JUDICIÁRIO | 1.446.156.503 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA | 1.446.156.503 |
Fundo de Apoio ao Judiciário | 288.642.120 |
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso | 1.157.514.383 |
3. MINISTÉRIO PÚBLICO | 454.140.073 |
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA | 454.140.073 |
Fundo de Apoio ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso | 824.391 |
Procuradoria-Geral da Justiça | 453.315.682 |
4. DEFENSORIA PÚBLICA | 131.833.521 |
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO | 131.833.521 |
Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso | 131.833.521 |
5. PODER EXECUTIVO | 15.532.189.585 |
CASA CIVIL | 69.602.486 |
Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá-AGEM/VRC | 1.281.313 |
Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso | 13.296.166 |
Casa Civil | 22.483.551 |
Gabinete de Articulação e Desenvolvimento Regional | 2.164.043 |
Gabinete de Assuntos Estratégicos | 2.152.709 |
Gabinete de Governo | 5.849.370 |
Gabinete de Transparência e Combate à Corrupção | 1.405.040 |
Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso | 20.970.294 |
CASA MILITAR | 15.123.032 |
Casa Militar | 15.123.032 |
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO | 33.457.012 |
Controladoria-Geral do Estado | 33.457.012 |
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO | 815.889.651 |
Recursos sob a Supervisão da SEFAZ | 700.767.276 |
Recursos sob a Supervisão da SEGES | 115.122.375 |
GABINETE DA VICE-GOVERNADORIA | 3.681.591 |
Gabinete da Vice-Governadoria | 3.681.591 |
GABINETE DE COMUNICAÇÃO | 47.239.687 |
Gabinete de Comunicação | 47.239.687 |
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO | 296.990.032 |
Procuradoria-Geral do Estado | 296.990.032 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 136.563.602 |
Reserva de Contingência | 136.563.602 |
SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES | 339.062.809 |
Companhia de Saneamento do Estado de Mato Grosso - SANEMAT | 19.268.608 |
Secretaria de Estado das Cidades | 319.794.201 |
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS | 111.265.253 |
Central de Abastecimento do Estado de Mato Grosso | 3.185.209 |
Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural | 85.729.721 |
Secretaria de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários | 22.350.323 |
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO | 447.927.068 |
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso | 52.986.807 |
Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso | 338.245.164 |
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação | 56.695.097 |
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA | 60.833.007 |
Secretaria de Estado de Cultura | 60.833.007 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO | 372.097.283 |
Companhia Mato-Grossense de Gás | 7.145.886 |
Companhia Mato-Grossense de Mineração | 23.388.920 |
Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial | 26.293.533 |
Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso | 145.555.491 |
Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso | 23.865.828 |
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso | 10.223.072 |
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico | 135.624.553 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER | 2.740.822.498 |
Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de Mato Grosso | 39.590.888 |
Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer | 2.701.231.610 |
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA | 562.575.275 |
Secretaria de Estado de Fazenda | 562.575.275 |
SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO | 3.042.593.993 |
Fundo de Desenvolvimento do Sistema de Pessoal do Estado de Mato Grosso | 16.551.670 |
Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Mato Grosso | 106.907.941 |
Mato Grosso Previdência | 2.837.778.573 |
Secretaria de Estado de Gestão | 81.355.809 |
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA | 1.643.251.561 |
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística | 1.643.251.561 |
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS | 411.943.238 |
Fundação Nova Chance | 3.013.605 |
Fundo Estadual de Defesa do Consumidor | 5.464.979 |
Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos | 403.464.654 |
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO | 189.076.452 |
Empresa Mato-Grossense de Tecnologia de Informação- MTI | 136.269.869 |
MT Participações e Projetos S.A. | 2.738.186 |
Secretaria de Estado de Planejamento | 50.068.397 |
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE | 1.606.194.358 |
Fundo Estadual de Saúde | 1.606.194.358 |
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA | 2.330.326.996 |
Departamento Estadual de Trânsito | 182.372.717 |
Secretaria de Estado de Segurança Pública | 2.147.954.279 |
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL | 115.463.055 |
Fundo Estadual de Assistência Social | 19.753.496 |
Fundo para Infância e Adolescência | 1.013.688 |
Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social | 94.695.871 |
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE | 140.209.646 |
Secretaria de Estado do Meio Ambiente | 140.209.646 |
TOTAL (R$ 1,00) | 18.429.222.936 |
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa total fixada no art. 4º, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II - abrir créditos adicionais até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência, fixada na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2017, observado o disposto no art. 5º, inciso III, da Lei complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
III - abrir créditos suplementares até o limite da dotação consignada na Lei Orçamentária como emendas parlamentares individuais, mediante solicitação e justificativa do autor da emenda, que deverá ser encaminhada às áreas de governo responsáveis pela sua execução, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e as disposições contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2017, e os percentuais destinados às áreas da saúde, educação, esporte e cultura exigidos no art. 164, § 13, inciso I, da Constituição Estadual;
IV - VETADO.
Parágrafo único Não onerarão o limite previsto no inciso I os créditos:
I - destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias, relativas à despesa de pessoal, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no art. 4º desta Lei;
II - destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias, relativas à despesa de débitos constantes de precatórios judiciais, serviços da dívida pública e despesas à conta de recursos vinculados constitucionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no art. 4º desta Lei;
III - provenientes de incorporações por Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior e incorporações de recursos provenientes de convênios celebrados na esfera intergovernamental, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no art. 4º desta Lei.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º As Metas Fiscais, definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2017, em obediência à Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, estão compatibilizadas conforme demonstrado no quadro integrante do Anexo I desta Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de janeiro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
Anexo I Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2017 | |||||
Discriminação | Valor | Variação | |||
LDO/2017 | LOA/2017 | ABSOLUTA | RELATIVA | ||
(A) | (B) | (B)-(A) | (B)/(A) | ||
I. Receitas Não-Financeiras | 16.891.246.606 | 17.609.990.040 | 718.743.434 | 4,26% | |
Receita Tributária | 13.677.618.719 | 13.706.188.485 | 28.569.767 | 0,21% | |
Receita de Contribuições | 1.411.062.422 | 1.418.470.939 | 7.408.517 | 0,53% | |
Receita Patrimonial | 161.897.796 | 159.949.159 | (1.948.637) | -1,20% | |
(-) Aplicações Financeiras | -152.418.195 | -149.077.727 | 3.340.468 | -2,19% | |
Receita Agropecuária | 128.810 | 128.810 | - | 0,00% | |
Receita Industrial | 4.527.787 | 4.527.787 | 0 | 0,00% | |
Receita de Serviços | 590.473.636 | 586.471.621 | (4.002.016) | -0,68% | |
Transferências Correntes | 4.382.099.795 | 4.599.934.394 | 217.834.598 | 4,97% | |
Outras Receitas Correntes | 752.318.553 | 749.315.707 | (3.002.847) | -0,40% | |
(-) Deduções da Receita Corrente | -7.192.658.931 | -7.192.658.931 | 0 | 0,00% | |
Receita de Capital | 1.427.223.861 | 2.067.772.709 | 640.548.848 | 44,88% | |
(-) Operações de Crédito | -456.297.827 | -666.297.827 | (210.000.000) | 46,02% | |
(-) Alienação de Bens | -3.852.076 | -3.857.342 | (5.265) | 0,14% | |
Receita Intra-Orçamentária Corrente | 2.289.122.255 | 2.329.122.255 | 40.000.000 | 1,75% | |
II. Despesas Não-Financeiras | 16.040.681.654 | 17.886.852.902 | 1.846.171.247 | 11,51% | |
Despesa Corrente | 14.819.139.891 | 15.494.825.975 | 675.686.084 | 4,56% | |
Pessoal e Encargos Sociais | 11.583.674.267 | 11.649.720.910 | 66.046.643 | 0,57% | |
Juros e Encargos da Dívida | 577.588.431 | 184.086.585 | (393.501.846) | -68,13% | |
Outras Despesas Correntes | 2.657.877.193 | 3.661.018.480 | 1.003.141.287 | 37,74% | |
Despesa de Capital | 2.269.350.245 | 2.668.673.321 | 399.323.076 | 17,60% | |
Investimentos | 1.541.914.605 | 2.299.036.681 | 757.122.076 | 49,10% | |
Inversões Financeiras | 2.501.433 | 11.353.190 | 8.851.757 | 353,87% | |
Amortização da Dívida | 885.544.620 | 358.283.450 | (527.261.170) | -59,54% | |
Reserva de Contingência | 254.714.156 | 265.723.641 | 11.009.484 | 4,32% | |
III. Resultado Primário (I-II) | 850.564.952 | -276.862.862 | (1.127.427.813) | -132,55% | |
IV. Resultado Nominal | 92.747.736 | 98.231.752 | 5.484.016 | 5,91% | |
V. Montante da Dívida | 1.463.133.050 | 542.370.034 | (920.763.016) | -62,93% | |
Fonte: projeções de receitas -APEA (UPEA)/SEFAZ, despesas consolidadas pela CEFL/SEPLAN e resultados Primário e Nominal CCGE/SEFAZ. |
*Esta Lei e seus Anexos serão publicados em suplemento à presente edição.
*LEI Nº 10.515, DE 26 DE JANEIRO DE 2017.
Autor: Poder Executivo
Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2017.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2017, compreendendo:
I - o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Estado, compreendendo seus Fundos e Órgãos, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista, instituídas e mantidas pela Administração Pública;
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Secretarias e entidades da Administração Indireta, bem como os Fundos e Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, cujas ações são relativas a saúde, previdência e assistência social.
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º A Receita total é estimada e a Despesa total fixada em valores iguais a R$ 18.429.222.936 (dezoito bilhões, quatrocentos e vinte e nove milhões, duzentos e vinte e dois mil, novecentos e trinta e seis reais).
Art. 3º A Receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:
RESUMO GERAL DA RECEITA - TESOURO E OUTRAS FONTES | ||
Especificação | Total | |
I - Receitas Correntes | 14.032.327.972 | |
1.1 Tributária | 13.706.188.485 | |
ICMS | 11.585.757.159 | |
IPVA | 610.873.367 | |
Demais | 1.509.557.960 | |
1.2 Contribuições | 1.418.470.939 | |
1.3 Patrimonial | 159.949.159 | |
1.4 Agropecuária | 128.810 | |
1.5 Industrial | 4.527.787 | |
1.6 Serviços | 586.471.621 | |
1.7 Transferências Correntes | 4.599.934.394 | |
Fundo Participação dos Estados - FPE | 1.937.870.141 | |
Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI -Exportação | 84.582.382 | |
Transferência Financeira do ICMS - Lei Kandir | 28.385.224 | |
Auxílio Financeiro ao Fomento das Exportações | 311.796.684 | |
Salário Educação | 138.071.996 | |
Transferência do Sistema Único de Saúde - SUS | 276.815.245 | |
Transferência FUNDEB | 1.609.985.562 | |
Convênios | 75.661.891 | |
Demais | 136.765.269 | |
1.8 Outras Receitas Correntes | 749.315.707 | |
1.9 Conta Retificadora | -7.192.658.931 | |
(-) Deduções da Receita Corrente | -7.192.658.931 | |
II - Receitas de Capital | 2.067.772.709 | |
2.1 Operações de Crédito | 666.297.827 | |
2.2 Alienação de Bens | 3.857.342 | |
2.3 Amortização de Empréstimos | 1.532.918 | |
2.4 Transferência de Capital | 461.628.825 | |
2.5 Outras Receitas de Capital | 934.455.797 | |
III - Receita Intraorçamentária Corrente | 2.329.122.255 | |
IV - Receita Total (R$ 1,00) | 18.429.222.936 |
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4º A Despesa total, no mesmo valor da Receita total, é fixada em R$ 18.429.222.936 (dezoito bilhões, quatrocentos e vinte e nove milhões, duzentos e vinte e dois mil, novecentos e trinta e seis reais), desdobrando-se da seguinte forma:
I - no Orçamento Fiscal, no valor de R$ 12.679.227.944 (doze bilhões, seiscentos e setenta e nove milhões, duzentos e vinte e sete mil, novecentos e quarenta e quatro reais);
II - no Orçamento da Seguridade Social, no valor de R$ 5.749.994.992 (cinco bilhões, setecentos e quarenta e nove milhões, novecentos e noventa e quatro mil, novecentos e noventa e dois reais).
Art. 5º A Despesa fixada observará a programação constante dos quadros que integram esta Lei, apresentando o seguinte desdobramento:
I - da Despesa por categoria econômica:
RESUMO GERAL DA DESPESA Especificação | Total |
I - Despesas Correntes | 15.576.890.994 |
1.1 Pessoal e Encargos Sociais | 11.649.720.910 |
1.2 Juros e Encargos da Dívida | 184.086.584 |
1.3 Outras Despesas Correntes | 3.743.083.500 |
II - Despesas Capital | 2.716.268.340 |
2.1 Investimentos | 2.346.631.700 |
2.2 Inversões Financeiras | 11.353.190 |
2.3 Amortização da Dívida | 358.283.450 |
III - Reserva de Contingência | 136.563.602 |
IV - Despesa Total (I+II+III) (R$) | 18.429.722.936 |
Fonte: FIPLAN |
II - da Despesa por Órgão:
DESPESA POR PODERES, ÓRGÃOS E UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | |
Especificação | Total |
1. PODER LEGISLATIVO | 864.903.254 |
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA | 514.663.607 |
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso | 472.926.465 |
Diretoria Gestora do Extinto Fundo de Assistência Parlamentar | 20.839.130 |
Instituto de Seguridade Social dos Servidores do Poder Legislativo | 20.898.012 |
TRIBUNAL DE CONTAS | 350.239.647 |
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso | 350.239.647 |
2. PODER JUDICIÁRIO | 1.446.156.503 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA | 1.446.156.503 |
Fundo de Apoio ao Judiciário | 288.642.120 |
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso | 1.157.514.383 |
3. MINISTÉRIO PÚBLICO | 454.140.073 |
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA | 454.140.073 |
Fundo de Apoio ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso | 824.391 |
Procuradoria-Geral da Justiça | 453.315.682 |
4. DEFENSORIA PÚBLICA | 131.833.521 |
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO | 131.833.521 |
Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso | 131.833.521 |
5. PODER EXECUTIVO | 15.532.189.585 |
CASA CIVIL | 69.602.486 |
Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá-AGEM/VRC | 1.281.313 |
Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso | 13.296.166 |
Casa Civil | 22.483.551 |
Gabinete de Articulação e Desenvolvimento Regional | 2.164.043 |
Gabinete de Assuntos Estratégicos | 2.152.709 |
Gabinete de Governo | 5.849.370 |
Gabinete de Transparência e Combate à Corrupção | 1.405.040 |
Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso | 20.970.294 |
CASA MILITAR | 15.123.032 |
Casa Militar | 15.123.032 |
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO | 33.457.012 |
Controladoria-Geral do Estado | 33.457.012 |
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO | 815.889.651 |
Recursos sob a Supervisão da SEFAZ | 700.767.276 |
Recursos sob a Supervisão da SEGES | 115.122.375 |
GABINETE DA VICE-GOVERNADORIA | 3.681.591 |
Gabinete da Vice-Governadoria | 3.681.591 |
GABINETE DE COMUNICAÇÃO | 47.239.687 |
Gabinete de Comunicação | 47.239.687 |
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO | 296.990.032 |
Procuradoria-Geral do Estado | 296.990.032 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 136.563.602 |
Reserva de Contingência | 136.563.602 |
SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES | 339.062.809 |
Companhia de Saneamento do Estado de Mato Grosso - SANEMAT | 19.268.608 |
Secretaria de Estado das Cidades | 319.794.201 |
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS | 111.265.253 |
Central de Abastecimento do Estado de Mato Grosso | 3.185.209 |
Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural | 85.729.721 |
Secretaria de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários | 22.350.323 |
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO | 447.927.068 |
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso | 52.986.807 |
Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso | 338.245.164 |
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação | 56.695.097 |
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA | 60.833.007 |
Secretaria de Estado de Cultura | 60.833.007 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO | 372.097.283 |
Companhia Mato-Grossense de Gás | 7.145.886 |
Companhia Mato-Grossense de Mineração | 23.388.920 |
Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial | 26.293.533 |
Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso | 145.555.491 |
Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso | 23.865.828 |
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso | 10.223.072 |
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico | 135.624.553 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER | 2.740.822.498 |
Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de Mato Grosso | 39.590.888 |
Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer | 2.701.231.610 |
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA | 562.575.275 |
Secretaria de Estado de Fazenda | 562.575.275 |
SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO | 3.042.593.993 |
Fundo de Desenvolvimento do Sistema de Pessoal do Estado de Mato Grosso | 16.551.670 |
Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Mato Grosso | 106.907.941 |
Mato Grosso Previdência | 2.837.778.573 |
Secretaria de Estado de Gestão | 81.355.809 |
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA | 1.643.251.561 |
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística | 1.643.251.561 |
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS | 411.943.238 |
Fundação Nova Chance | 3.013.605 |
Fundo Estadual de Defesa do Consumidor | 5.464.979 |
Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos | 403.464.654 |
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO | 189.076.452 |
Empresa Mato-Grossense de Tecnologia de Informação- MTI | 136.269.869 |
MT Participações e Projetos S.A. | 2.738.186 |
Secretaria de Estado de Planejamento | 50.068.397 |
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE | 1.606.194.358 |
Fundo Estadual de Saúde | 1.606.194.358 |
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA | 2.330.326.996 |
Departamento Estadual de Trânsito | 182.372.717 |
Secretaria de Estado de Segurança Pública | 2.147.954.279 |
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL | 115.463.055 |
Fundo Estadual de Assistência Social | 19.753.496 |
Fundo para Infância e Adolescência | 1.013.688 |
Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social | 94.695.871 |
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE | 140.209.646 |
Secretaria de Estado do Meio Ambiente | 140.209.646 |
TOTAL (R$ 1,00) | 18.429.222.936 |
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa total fixada no art. 4º, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II - abrir créditos adicionais até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência, fixada na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2017, observado o disposto no art. 5º, inciso III, da Lei complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
III - abrir créditos suplementares até o limite da dotação consignada na Lei Orçamentária como emendas parlamentares individuais, mediante solicitação e justificativa do autor da emenda, que deverá ser encaminhada às áreas de governo responsáveis pela sua execução, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e as disposições contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2017, e os percentuais destinados às áreas da saúde, educação, esporte e cultura exigidos no art. 164, § 13, inciso I, da Constituição Estadual;
IV - VETADO.
Parágrafo único Não onerarão o limite previsto no inciso I os créditos:
I - destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias, relativas à despesa de pessoal, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no art. 4º desta Lei;
II - destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias, relativas à despesa de débitos constantes de precatórios judiciais, serviços da dívida pública e despesas à conta de recursos vinculados constitucionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no art. 4º desta Lei;
III - provenientes de incorporações por Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior e incorporações de recursos provenientes de convênios celebrados na esfera intergovernamental, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no art. 4º desta Lei.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º As Metas Fiscais, definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2017, em obediência à Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, estão compatibilizadas conforme demonstrado no quadro integrante do Anexo I desta Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de janeiro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
Anexo I Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2017 | |||||
Discriminação | Valor | Variação | |||
LDO/2017 | LOA/2017 | ABSOLUTA | RELATIVA | ||
(A) | (B) | (B)-(A) | (B)/(A) | ||
I. Receitas Não-Financeiras | 16.891.246.606 | 17.609.990.040 | 718.743.434 | 4,26% | |
Receita Tributária | 13.677.618.719 | 13.706.188.485 | 28.569.767 | 0,21% | |
Receita de Contribuições | 1.411.062.422 | 1.418.470.939 | 7.408.517 | 0,53% | |
Receita Patrimonial | 161.897.796 | 159.949.159 | (1.948.637) | -1,20% | |
(-) Aplicações Financeiras | -152.418.195 | -149.077.727 | 3.340.468 | -2,19% | |
Receita Agropecuária | 128.810 | 128.810 | - | 0,00% | |
Receita Industrial | 4.527.787 | 4.527.787 | 0 | 0,00% | |
Receita de Serviços | 590.473.636 | 586.471.621 | (4.002.016) | -0,68% | |
Transferências Correntes | 4.382.099.795 | 4.599.934.394 | 217.834.598 | 4,97% | |
Outras Receitas Correntes | 752.318.553 | 749.315.707 | (3.002.847) | -0,40% | |
(-) Deduções da Receita Corrente | -7.192.658.931 | -7.192.658.931 | 0 | 0,00% | |
Receita de Capital | 1.427.223.861 | 2.067.772.709 | 640.548.848 | 44,88% | |
(-) Operações de Crédito | -456.297.827 | -666.297.827 | (210.000.000) | 46,02% | |
(-) Alienação de Bens | -3.852.076 | -3.857.342 | (5.265) | 0,14% | |
Receita Intra-Orçamentária Corrente | 2.289.122.255 | 2.329.122.255 | 40.000.000 | 1,75% | |
II. Despesas Não-Financeiras | 16.040.681.654 | 17.886.852.902 | 1.846.171.247 | 11,51% | |
Despesa Corrente | 14.819.139.891 | 15.494.825.975 | 675.686.084 | 4,56% | |
Pessoal e Encargos Sociais | 11.583.674.267 | 11.649.720.910 | 66.046.643 | 0,57% | |
Juros e Encargos da Dívida | 577.588.431 | 184.086.585 | (393.501.846) | -68,13% | |
Outras Despesas Correntes | 2.657.877.193 | 3.661.018.480 | 1.003.141.287 | 37,74% | |
Despesa de Capital | 2.269.350.245 | 2.668.673.321 | 399.323.076 | 17,60% | |
Investimentos | 1.541.914.605 | 2.299.036.681 | 757.122.076 | 49,10% | |
Inversões Financeiras | 2.501.433 | 11.353.190 | 8.851.757 | 353,87% | |
Amortização da Dívida | 885.544.620 | 358.283.450 | (527.261.170) | -59,54% | |
Reserva de Contingência | 254.714.156 | 265.723.641 | 11.009.484 | 4,32% | |
III. Resultado Primário (I-II) | 850.564.952 | -276.862.862 | (1.127.427.813) | -132,55% | |
IV. Resultado Nominal | 92.747.736 | 98.231.752 | 5.484.016 | 5,91% | |
V. Montante da Dívida | 1.463.133.050 | 542.370.034 | (920.763.016) | -62,93% | |
Fonte: projeções de receitas -APEA (UPEA)/SEFAZ, despesas consolidadas pela CEFL/SEPLAN e resultados Primário e Nominal CCGE/SEFAZ. |
*Esta Lei e seus Anexos serão publicados em suplemento à presente edição.