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Sisma conclama filiado a entrar com Ação Ordinária de diferença salarial da LC 441/2011


10-05-2012 19:59 -

A assessoria jurídica do Sindicato dos Servidores da Saúde e Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso (Sisma) conclama os filiados a entrarem com Ação ordinária para requerer a diferença salarial dos efeitos financeiros previstos na Lei Complementar 441/2011. 

A assessora jurídica, Ana Lúcia Ricarte, explica que a Secretaria de Estado de Administração (SAD) baixou, pela Gerência de Cargos, Carreiras e Remuneração a Orientação Normativa 001/2012/SGP/SAD que prevê que o efeito financeiro da progressão horizontal será concedia a partir do protocolo do requerimento, o que contraria o artigo 77 da Lei Complementar 441/2011, que prevê que os efeitos financeiros devem ser pagos a partir de 1 de maio  de 2011.

Sendo assim, estes servidores fazem jus ao direito de cobrar judicialmente que o Estado de Mato Grosso pague a diferença salarial do efeito financeiro do enquadramento de 01.05.2011 até a data do efetivo pagamento. E isso deve ser feito o quanto antes. O setor jurídico do Sisma está disponível para ajudar a efetivar esta ação. 

Vale destacar que a Ação Judicial será distribuída no Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá. Este é um Juizado novo e, por isso, com poucas ações a julgar tendo, portanto, maior agilidade na finalização do trâmite para o servidor.

Para entrar com a Ação os servidores devem entregar à assessoria jurídica do Sisma os seguintes documentos: 1 – Cópia dos títulos juntados para enquadramento; 2 – Publicação do Ato de Enquadramento; 3 – Fotocópia do RG e do CPF e; 4 – Fotocópia do comprovante de endereço (conta de água, energia elétrica, telefone, etc. em nome do servidor).


Revisão de reenquadramento de nível

 

Foi publicada em 24/10/2011 a instituição da Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde – SUS da Secretaria de Estado de Saúde – SES do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

Ricarte esclarece que a acima menciona Lei Complementar trouxe modificações significativas na carreira dos Servidores e em razão da publicação da nova lei deve ser realizado enquadramento originário dos atuais servidores do Sistema Único de Saúde - SUS da Secretaria Estadual de Saúde – SES/MT levando em consideração a classe e nível a qual o servidor tem direito.

Contudo, ao requerer o enquadramento no nível correto o Estado de Mato Grosso, por meio da SAD tem indeferido os pedidos de progressão vertical sob o argumento equivocado de que não há “fato novo” que justifique o requerimento do servidor.

Todavia, estes servidores poderão distribuir Ação Ordinária para requerer a contagem de todo o tempo de serviço do Servidor, desde a nomeação, de acordo com a 441/2011 bem como ser enquadrado no nível a qual tem direito.

A Ação Judicial referente a este reenquadramento também será distribuída no Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá. A presidente do Sisma, Alzita Ormond explia que, para distribuição da ação não serão cobrados honorários de advogado tendo em vista que caberia Mandado de Segurança e o contrato da Dra. Ana Lúcia Ricarte e o Sindicato prevê a gratuidade do serviço.

Para esta ação os servidores devem entregar os seguintes documentos: 1 – Histórico resumido da vida funcional; 2 – Publicação do Ato de Enquadramento; 3 – Certidão de tempo de serviço contado em dias; 4 – Fotocópia do RG e do CPF e; 5 – Fotocópia do comprovante de endereço (conta de água, energia elétrica, telefone, etc. em nome do servidor).


Ascom Sisma


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