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Legislação

DECRETO Nº 5, DE 02 DE JANEIRO DE 2015 - DISPÕE SOBRE NORMAS PARA O PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO ESTADO DE MATO GROSSO.


05-01-2015 09:25 -

DECRETO N?    5,     DE  02  DE    JANEIRO    DE 2015. Disp?e sobre normas para o provimento de cargos, empregos e fun??es p?blicas no ?mbito da Administra??o Direta e Indireta do Estado de Mato Grosso, regulamenta a LC estadual n. 04/1990 e a lei estadual n. 9.644/2011, e d? outras provid?ncias. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribui??es que lhe confere o art. 66, incisos III e V, todos da Constitui??o do Estado, c/c o art.84, VI, a da Constitui??o da Rep?blica CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as condi??es de acesso a cargos, empregos e fun??es p?blicas no ?mbito da Administra??o P?blica Direta e Indireta do Estado de Mato Grosso ap?s a declara??o de constitucionalidade da LC n. 135/2010 por meio do julgamento da proced?ncia das A??es Declarat?rias de Constitucionalidade n. 29 e 30, pelo Supremo Tribunal Federal, a qual reconhece causas de inelegibilidade aplic?veis de foram vinculante pela Administra??o de todas as unidades federativas; CONSIDERANDO o fato de que a lei estadual n. 9.644/2011 reconhece causas de inelegibilidade que obstam o acesso aos cargos de Secret?rio de Estado, DECRETA: Art. 1? O provimento de cargos, fun??es e empregos p?blicos na Administra??o Direta e Indireta do Estado de Mato Grosso, depender? da demonstra??o de n?o se ter praticado qualquer ato que esteja identificado como causa de inelegibilidade prevista na legisla??o eleitoral federal e na lei estadual n. 9.644/2011. Par?grafo ?nico Encontram-se sujeitos ? aplica??o das normas definidas neste decreto os atos de designa??o ou nomea??o de secret?rios, presidentes e diretores dos ?rg?os da Administra??o direta e indireta do poder Executivo, al?m de seus cargos de dire??o e assessoramento, alcan?ando conselhos e quaisquer ?rg?os, entidades, comit?s, comiss?es, conselhos ou outras unidades colegiadas de delibera??o ou com fun??o consultiva. Art. 3? As solicita??es de nomea??es para os cargos em comiss?o ou designa??o para fun??o de confian?a, conselho, comiss?o, comit?, ?rg?o de delibera??o coletiva ou assemelhado devem ser encaminhadas pelos Secret?rios de Estado e Dirigentes m?ximos das entidades da Administra??o Indireta ao Governador, por interm?dio da Secretaria de Estado de Governo, por meio do formul?rio constante no Anexo ?nico deste decreto. Art. 4? A posse ou o exerc?cio nos cargos, empregos ou fun??es referidas neste decreto est? condicionada ? apresenta??o antecipada da seguinte rela??o de documentos: I ? certid?es negativas da Justi?a Federal, C?vel e Criminal; II ? certid?es negativas da Justi?a Estadual ou Distrital, C?vel e Criminal; III ? certid?o negativa da Justi?a Eleitoral; IV ? certid?es negativas da Justi?a Militar Federal e da Justi?a Militar Estadual; V ? certid?o negativa expedida pelo Banco Central do Brasil; ? 1? Aqueles que tenham exercido mandato eletivo dever?o apresentar, cumulativamente ?s certid?es exigidas no caput deste artigo, certid?o de que n?o incorreram nas hip?teses previstas nas al?neas b , c e k do inciso I do art. 1? da LC n. 64/1990, expedida pelo Senado Federal, pela C?mara dos Deputados, pelas Assembleias Legislativas dos Estados, pela C?mara Legislativa do Distrito Federal ou pelas C?maras Municipais, de acordo com o cargo ocupado. ? 2? Aqueles que exercerem profiss?o regulamentada sujeita ? fiscaliza??o por Conselho ou Ordem dever?o apresentar, cumulativamente as certid?es exigidas no caputdeste artigo, certid?o negativa relativa ? infra??o ?tico-profissional. ? 3? Aqueles que tenham sido administradores ou respons?veis por dinheiro, bens e valores p?blicos da administra??o direta e indireta, inclu?das as funda??es e sociedades institu?das e mantidas pelo Poder P?blico, ou que tenham suas contas julgadas pelos ?rg?os de controle externo dever?o apresentar, cumulativamente ?s certid?es exigidas no caput deste artigo, certid?o negativa expedida pelo Tribunal de Contas da Uni?o, pelo Tribunal de Contas do Estado, pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal ou pelo Tribunal de Contas do Munic?pio, de acordo com o cargo ocupado ? emprego ou fun??o, comissionado ou n?o. ? 4? As certid?es de que trata este artigo devem se referir, cumulativamente, aos locais de resid?ncia e de exerc?cio dos cargos, empregos ou fun??es, comissionados ou n?o, nos ?ltimos cinco anos. ? 5? No caso de ser apresentada certid?o positiva, o motivo da ocorr?ncia ser? analisado nos termos do art. 1?, devendo o interessado apresentar as informa??es pertinentes, junto com a documenta??o comprobat?ria, que anulem o impedimento. Art. 5? A Casa Civil ser? respons?vel pela verifica??o dos impedimentos tratados neste decreto. Art 6? Este decreto entra em vigor e produz efeitos nesta data. Pal?cio Paiagu?s, em Cuiab?, 02 de janeiro de 2015, 194? da Independ?ncia e 127? da Rep?blica. (Original assinado) PEDRO TAQUES Governador do Estado (Original assinado) PAULO CESAR ZAMAR TAQUES Secret?rio-Chefe da Casa Civil (Original assinado) JULIO CEZAR MODESTO DOS SANTOS Secret?rio de Estado de Gest?o ANEXO ?NICO DECLARA??O Eu , (nacionalidade, estado civil, RG, CPF), declaro estar ciente do disposto nos artigos 1?, da lei estadual n. 9.644/2010, no artigo 8?, inciso III, da LC estadual n. 04/1990; al?m do art. 1? da LC n. 64/1990, com a reda??o que lhe foi atribu?da pela LC n. 135/2010, e no Decreto n? , de 1 de janeiro de 2015. Tamb?m declaro n?o estar impedido sob quaisquer das causas referidas nas normas citadas para nomea??o, designa??o ou contrata??o para provimento de quaisquer cargos, empregos ou fun??es na Administra??o P?blica Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, al?m daquelas presentes no decreto mencionado. Assumo, por fim, o compromisso de comunicar ao superior hier?rquico quaisquer impedimentos supervenientes previstos no j? referido decreto. Local e data. Assinatura do Servidor


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