DECRETO N? 15, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2015.
Disp?e sobre a cria??o de comiss?o com objetivo de promover estudo t?cnico detalhado quanto ao formato do Fundo de Transportes e Habita??o ? FETHAB.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribui??es que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constitui??o Estadual, e
Considerando as diversas modifica??es promovidas na Lei n? 7.263/00 que ensejaram a modifica??o do escopo inicial do Fundo de Transporte e Habita??o - FETHAB, em especial a Lei n? 10.051/14;
Considerando o teor da decis?o judicial proferida nos autos n? 16693-65.2014.811.0041,
DECRETA:
Art. 1? Fica criada, no ?mbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, comiss?o com objetivo de promover estudo t?cnico detalhado quanto ao formato do Fundo de Transportes e Habita??o ? FETHAB para atendimento dos ditames legais e judiciais.
Art. 2? A comiss?o ser? composta pelo:
I ? Secret?rio de Estado de Fazenda;
II ? Procurador-Geral do Estado;
III ? Secret?rio de Estado de Planejamento;
IV ? Secret?rio de Estado de Cidades;
V ? Secret?rio de Estado de Infraestrutura e Log?stica.
Par?grafo ?nico. A coordena??o dos trabalhos da comiss?o competir? ao Secret?rio de Estado de Fazenda.
Art. 3? A comiss?o poder? receber contribui??es de representantes dos Munic?pios, entidades representativas e da sociedade civil organizada.
Art. 4? Os trabalhos dever?o ser conclu?dos em quarenta e cinco dias contados da publica??o deste Decreto.
Art. 5? Este Decreto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publica??o.
Pal?cio Paiagu?s, em Cuiab?, 03 de fevereiro de 2015, 194? da Independ?ncia e 127? da Rep?blica.