DECRETO Nº 87, DE 08 DE MAIO DE 2015.
Acrescenta o § 4º ao Decreto nº 21, de 20 de fevereiro de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATOGROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual,
Art. 1º O artigo 2º do Decreto n.º 21, de 20 de fevereiro de 2015, passa a vigorar acrescido do § 4º, com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
(...)
§ 4º Os aposentados e pensionistas, que não fizerem prova de vida, nos prazos estabelecidos nas alienas ‘a’ e ‘b’ do §1º, poderão fazê-la no período de 11 a 29 de maio de 2015.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de maio de 2015, 194º da Independência e 127º da República.