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Legislação

DECRETO Nº 90, DE 11 DE MAIO DE 2015 - Convoca a IV Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional de Mato Grosso - IV CESAN/MT.


14-05-2015 13:22 -

DECRETO Nº 90, DE 11 DE MAIO DE 2015 - Convoca a IV Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional de Mato Grosso - IV CESAN/MT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº 173774/2015, e considerando o que dispõe o artigo 11, § 1º, da Lei Federal nº 11.346, de 15 de setembro de 2006,

D E C R E T A:

Art. 1º  Fica convocada a IV Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional de Mato Grosso - IV CESAN/MT, a ser realizada na cidade de Cuiabá - MT, no período de 20 a 21 de agosto de 2015.

§ 1º  O Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional de Mato Grosso - CONSEA/MT coordenará a IV CESAN/MT, conforme o disposto no artigo 3º, inciso VIII, da Lei Estadual nº 9.020, de 13 de novembro de 2008.

§ 2º  Será constituída uma Comissão Organizadora Estadual que, sob a coordenação do CONSEA/MT, elaborará o Regimento Interno da IV CESAN/MT.

Art. 2º  A IV CESAN/MT terá como lema “Comida de verdade no campo e na cidade: por direitos e soberania alimentar em Mato Grosso” e desenvolverá trabalhos com objetivo  principal de ampliar e fortalecer os compromissos políticos para a promoção da soberania alimentar e para garantir à população mato-grossense o direito humano à alimentação adequada e saudável, assegurando a participação social e a gestão intersetorial na construção do Sistema Estadual de Segurança Alimentar e  Nutricional, na Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e no Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional.

Art. 3º  O CONSEA/MT estimulará a realização de Conferências Municipais e Regionais de Segurança Alimentar e Nutricional, precedendo a IV CESAN/MT.

Art. 4º  As despesas necessárias à realização da IV CESAN/MT serão custeadas pela Secretaria de Estado de Agricultura Familiar e Regulação Fundiária - SEAF, sem prejuízo da colaboração de demais instituições públicas e/ou privadas.

Art. 5º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT,  11  de   maio   de 2015, 194º da Independência, e 127º da Republica.


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