DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 118, DE 03 DE JUNHO DE 2015.
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Anulação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 10.243, de 31 de dezembro de 2014 e Lei nº 10.233, de 30 de dezembro de 2014.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 10.243, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Anulação no valor total de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.
Tipo: 100
PROCESSO FIPLAN Nº | UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | VALOR SUPLEMENTADO | |
404 | 21601 | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE | 1.500.000,00 |
TOTAL | 1.500.000,00 |
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no(s) Anexo(s) II do(s) respectivo(s) processo(s).
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 28 de maio de 2015.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de junho de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
ANEXO I | CRÉDITO ADICIONAL | DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR | |||||||||
PROCESSO : 404 | UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE | ||||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO | RECURSOS DE TODAS AS FONTES | ||||||||||
FU | SUB | PRO | PAOE | REG | ESPECIFICAÇÃO | E | NATUREZA | FTE | IDU | TRO | VALOR |
10 | 302 | 327 | 4309 | 0200 | Gerenciamento das Unidades sob Gestão de Organizações Sociais - REGIAO II - NORTE | S | 335000000 | 134 | CMF | NO | 1.500.000,00 |
TOTAL GERAL: | 1.500.000,00 |
ANEXO II | DOTAÇÃO A ANULAR | ||||||||||||
PROCESSO : 404 | UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE | ||||||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO | RECURSOS DE TODAS AS FONTES | ||||||||||||
FU | SUB | PRO | PAOE | REG | ESPECIFICAÇÃO | E | NATUREZA | FTE | IDU | TRO | VALOR | ||
10 | 302 | 327 | 4309 | 0200 | Gerenciamento das Unidades sob Gestão de Organizações Sociais - REGIAO II - NORTE | S | 445000000 | 134 | CMF | NO | 1.500.000,00 | ||
TOTAL FISCAL: | 0,00 | ||||||||||||
TOTAL SEGURIDADE: | 1.500.000,00 | ||||||||||||
TOTAL GERAL: | 1.500.000,00 | ||||||||||||
ANEXO III
Processo: | 404 | Unidade Orçamentária: | 21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
PAOE: | 4309 - Gerenciamento das Unidades sob Gestão de Organizações Sociais | Regional: | 0200 - REGIAO II - NORTE |
Meta Física: | Unidade supervisionada(Unidade) | 2,00 | |
Meta Física Neste Processo: | Unidade supervisionada(Unidade) | 2,00 |
Processo: | 404 | Unidade Orçamentária: | 21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
PAOE: | 4309 - Gerenciamento das Unidades sob Gestão de Organizações Sociais | Regional: | 0200 - REGIAO II - NORTE |
Meta Física: | Unidade supervisionada(Unidade) | 2,00 | |
Meta Física Neste Processo: | Unidade supervisionada(Unidade) | 2,00 |