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Legislação

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 134, DE 12 DE JUNHO DE 2015 - Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso


17-06-2015 10:07 -

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 134, DE 12 DE JUNHO DE 2015.

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 10.233, de 30 de dezembro de 2014 e Lei nº 10.243, de 31 de dezembro de 2014.

D E C R E T A :

Art. 1º  Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 10.243, de 31 de dezembro de 2014, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor total de R$ 738.288,00 (setecentos e trinta e oito mil e duzentos e oitenta e oito reais), para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo: 160

PROCESSO FIPLAN Nº UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR SUPLEMENTADO
339 21601 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 738.288,00
TOTAL     738.288,00

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial no exercício anterior.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  12  de   junho   de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
PROCESSO : 339 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA :  21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IDU TRO VALOR
10 122 326 4297 9900 Gestão de Políticas Estratégicas de Saúde - ESTADO S 339000000 312 OD NO 415.000,00
10 301 327 4304 9900 Fortalecimento da Gestão, Monitoramento e Avaliação da Atenção Primaria à Saúde - ESTADO S 339000000 312 OD NO 215.288,00
            S 449000000 312 OD NO 108.000,00
TOTAL GERAL: 738.288,00

ANEXO II DOTAÇÃO A ANULAR
TOTAL FISCAL: 0,00
TOTAL SEGURIDADE: 0,00
TOTAL GERAL: 0,00

ANEXO III

Processo: 339 Unidade Orçamentária: 21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

PAOE: 4297 - Gestão de Políticas Estratégicas de Saúde Regional: 9900 - ESTADO
Meta Física: Política articulada e avaliada(Percentual) 100,00
Meta Física Neste Processo: Política articulada e avaliada(Percentual) 100,00

Processo: 339 Unidade Orçamentária: 21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

PAOE: 4304 - Fortalecimento da Gestão, Monitoramento e Avaliação da Atenção Primaria à Saúde Regional: 9900 - ESTADO
Meta Física: Município com indicador alcançado(Percentual) 100,00
Meta Física Neste Processo: Município com indicador alcançado(Percentual) 100,00


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