DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 134, DE 12 DE JUNHO DE 2015.
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 10.233, de 30 de dezembro de 2014 e Lei nº 10.243, de 31 de dezembro de 2014.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 10.243, de 31 de dezembro de 2014, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor total de R$ 738.288,00 (setecentos e trinta e oito mil e duzentos e oitenta e oito reais), para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.
Tipo: 160
PROCESSO FIPLAN Nº | UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | VALOR SUPLEMENTADO | |
339 | 21601 | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE | 738.288,00 |
TOTAL | 738.288,00 |
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial no exercício anterior.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de junho de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
ANEXO I | CRÉDITO ADICIONAL | DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR | |||||||||
PROCESSO : 339 | UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE | ||||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO | RECURSOS DE TODAS AS FONTES | ||||||||||
FU | SUB | PRO | PAOE | REG | ESPECIFICAÇÃO | E | NATUREZA | FTE | IDU | TRO | VALOR |
10 | 122 | 326 | 4297 | 9900 | Gestão de Políticas Estratégicas de Saúde - ESTADO | S | 339000000 | 312 | OD | NO | 415.000,00 |
10 | 301 | 327 | 4304 | 9900 | Fortalecimento da Gestão, Monitoramento e Avaliação da Atenção Primaria à Saúde - ESTADO | S | 339000000 | 312 | OD | NO | 215.288,00 |
S | 449000000 | 312 | OD | NO | 108.000,00 | ||||||
TOTAL GERAL: | 738.288,00 |
ANEXO II | DOTAÇÃO A ANULAR | |
TOTAL FISCAL: | 0,00 | |
TOTAL SEGURIDADE: | 0,00 | |
TOTAL GERAL: | 0,00 | |
ANEXO III
Processo: | 339 | Unidade Orçamentária: | 21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
PAOE: | 4297 - Gestão de Políticas Estratégicas de Saúde | Regional: | 9900 - ESTADO |
Meta Física: | Política articulada e avaliada(Percentual) | 100,00 | |
Meta Física Neste Processo: | Política articulada e avaliada(Percentual) | 100,00 |
Processo: | 339 | Unidade Orçamentária: | 21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
PAOE: | 4304 - Fortalecimento da Gestão, Monitoramento e Avaliação da Atenção Primaria à Saúde | Regional: | 9900 - ESTADO |
Meta Física: | Município com indicador alcançado(Percentual) | 100,00 | |
Meta Física Neste Processo: | Município com indicador alcançado(Percentual) | 100,00 |