DECRETO Nº 189, DE 13 DE JULHO DE 2015.
Altera o Anexo I do Decreto n° 2.101, de 18 de agosto de 2009, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo I - Tabela de Diárias - do Decreto nº 2.101, de 18 de agosto de 2009, passa a vigorar nos termos do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Revoga-se o art. 5° do Decreto n° 112, de 03 de junho de 2015.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de 15 de julho de 2015.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de julho de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
ANEXO ÚNICO
TABELA DE DIÁRIAS
DISCRIMINAÇÃO DE CARGOS/SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA | FORA DO ESTADO | DENTRO DO ESTADO | ESPECIAL | INTERNACIONAL |
(R$) | (R$) | (R$) | (US$) | |
a) DGA-1 e Procurador do Estado. | 350,00 | 240,00 | 70,00 | 485,00 |
b) DGA-2, DGA-3, DGA-4, Oficiais Superiores PM e BM, Delegados e Servidores de Carreira de quando em participação em Grupos de Trabalho de interesse do Estado desde que devidamente reconhecido pelo Secretário da Pasta. | 240,00 | 180,00 | 70,00 | 290,00 |
c) DGA-5, DGA-6, DGA-7, DGA-8, DGA-9, DGA-10, Servidores de Carreira, Oficiais: intermediários, Subalternos, Praças Especiais, Praças, e demais servidores. | 240,00 | 180,00 | 70,00 | 290,00 |
d) Agentes Fiscais Estaduais de Defesa Agropecuária e Florestal e Policiais Militares, quando em serviços em Unidades Operativas de Fiscalização. | --- | 60,00 | --- | --- |
e) Ajudantes de Ordens, Chefes de Equipe de proteção e demais Oficiais da PM/BM, à disposição da Casa Militar, quando em viagem com o Governador, Vice- Governador, Secretário de Estado, Primeira Dama e outras autoridades previstas em legislação vigente. | 280,00 | 188,00 | 56,00 | 388,00 |
f) Servidores Públicos Militares lotados na Casa Militar, quando em viagem de apoio e segurança ao Governador, Vice-Governador, Primeira Dama e outras autoridades previstas em legislação vigente. | 240,00 | 180,00 | 44,80 | 310,40 |