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Legislação

DECRETO Nº 191, DE 14 DE JULHO DE 2015 - Dispõe sobre o período proibitivo de queimadas no Estado de Mato Grosso.


15-07-2015 10:08 -

DECRETO Nº 191, DE 14 DE JULHO DE 2015.

Dispõe sobre o período proibitivo de queimadas no Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando que no mês de julho observa-se o incremento da incidência de focos de calor no Estado, cuja tendência é de se agravar nos meses de agosto e setembro, em razão da previsão do período de estiagem, favorecendo às ocorrências severas de queimadas urbanas e incêndios florestais, decorrentes do uso do fogo na vegetação, colocando em risco a saúde, a qualidade de vida e a segurança global da população;

Considerando que as informações constantes no Boletim de Prognóstico Climático - CPTEC/INPE nº 05, de 29 de maio de 2015, apontam que as áreas de ocorrências de fogo na vegetação com risco crítico podem ser ampliadas nas Regiões Centro-Oeste, o que implicará em aumento das ocorrências no Mato Grosso, logo, diminuindo a Umidade Relativa do Ar (URA) abaixo de 30% e elevando as temperaturas, fatores estes que aumentam o risco de fogo em nosso Estado;

Considerando a necessidade de se definir o período de restrição do uso de fogo para limpeza e manejo de áreas, observando a aplicabilidade do Princípio da Precaução, coadunado com a execução do Plano de Ações para Prevenção as Queimadas e Combate aos Incêndios Florestais do Estado de Mato Grosso de 2015;

DECRETA:

Art. 1º  Fica proibido o uso de fogo para limpeza e manejo de áreas,  no período compreendido entre 15 de julho a 15 de setembro de 2015, podendo ser prorrogado de acordo com as condições climáticas e outras variáveis que colocam em risco o meio ambiente e a coletividade, com fundamento nos §§ 2º e 3º do artigo 10 da Lei Complementar nº 233, de 21 de dezembro de 2005.

           Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  14  de   julho   de 2015, 194º da Independência e 127º da República.


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