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Legislação

DECRETO Nº 221, DE 13 DE AGOSTO DE 2015 - Dispõe sobre exclusão de servidores do Decreto n.º 6.556, de 04 de outubro de 2005, que dispõe sobre progressão horizontal de servidores da Secretaria de Estado de Saúde - SES.


14-08-2015 09:33 -

DECRETO Nº 221, DE 13 DE AGOSTO DE 2015.

Dispõe sobre exclusão de servidores do Decreto n.º 6.556, de 04 de outubro de 2005, que dispõe sobre progressão horizontal de servidores da Secretaria de Estado de Saúde - SES, na carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e considerando o disposto na  Lei 7.360 de 14 de dezembro de 2000; considerando ainda, o que dispõe o processo administrativo de nº 22190/2005

DECRETA:

Art.1º Fica excluído do Decreto n.º 6.556, de 04 de Outubro de 2005o servidor mencionado neste Decreto:

ANEXO I - Cargo - Profissional de Nível Superior do SUS

Matrícula Nome Classe Efeito Financeiro
1068230018 LEONARDO RIBEIRO BARROS SOUZA C 17.05.2005

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  13  de agosto  de  2015.


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