DECRETO Nº 221, DE 13 DE AGOSTO DE 2015.
Dispõe sobre exclusão de servidores do Decreto n.º 6.556, de 04 de outubro de 2005, que dispõe sobre progressão horizontal de servidores da Secretaria de Estado de Saúde - SES, na carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e considerando o disposto na Lei 7.360 de 14 de dezembro de 2000; considerando ainda, o que dispõe o processo administrativo de nº 22190/2005
DECRETA:
Art.1º Fica excluído do Decreto n.º 6.556, de 04 de Outubro de 2005, o servidor mencionado neste Decreto:
ANEXO I - Cargo - Profissional de Nível Superior do SUS
Matrícula | Nome | Classe | Efeito Financeiro |
1068230018 | LEONARDO RIBEIRO BARROS SOUZA | C | 17.05.2005 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de agosto de 2015.