DECRETO Nº 227, DE 13 DE AGOSTO DE 2015
Dispõe sobre exclusão dos servidores do Decreto n.º 6.547, de 04 de outubro de 2005, que versa sobre enquadramento de servidores da Secretaria de Estado de Saúde - SES, na carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, considerando o disposto na Lei 7.360 de 14 de dezembro de 2000; considerando ainda, o que dispõem os processos administrativos de nº 216484/2014 e 471497/2012;
DECRETA:
Art.1º Ficam excluídas do Decreto n.º 6.547, de 04 de Outubro de 2005, as servidoras mencionadas neste Decreto:
ANEXO I - Cargo - Profissional de Nível Superior do SUS Matrícula | Nome | Efeito Financeiro |
0404260071 | DULCINEIA SILVA MARTINS | 20.04.2004 |
1147310014 | NARA DENISE ANEAS MATTIONI | 20.04.2004 |
ANEXO II - Cargo - Técnico do SUS Matrícula | Nome | Efeito Financeiro |
0954790014 | JOSE CARLOS DA SILVA | 04.09.2001 |
0953230015 | MARIA INÊS DE OLIVEIRA | 04.09.2001 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de agosto de 2015.