DECRETO Nº 228, DE 13 DE AGOSTO DE 2015
Dispõe sobre exclusão dos servidores do Decreto n.º 6.608, de 17 de outubro de 2005, que versa sobre enquadramento de servidores da Secretaria de Estado de Saúde - SES, na carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e considerando o disposto na Lei 7.360 de 14 de dezembro de 2000; considerando ainda, o que dispõem os processos administrativos de nº 617650/2008; 545365/2011;
DECRETA:
Art.1º Ficam excluídos do Decreto n.º 6.608, de 17 de Outubro de 2005, os servidores mencionados neste Decreto:
ANEXO II - Cargo - Técnico do SUS
Matrícula | Nome | Classe | Efeito Financeiro |
954610016 | JOSÉ LUIZ SOUZA GUIMARÃES | B | 19.01.2005 |
ANEXO III - Cargo - Assistente do SUS
Matrícula | Nome | Classe | Efeito Financeiro |
952810018 | EDNALVA RODRIGUES DOS SANTOS | B | 21.01.20015 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de agosto de 2015.