DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 105, DE 19 DE ABRIL DE 2016.
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 10.311, de 14 de setembro de 2015 e Lei nº 10.354, de 30 de dezembro de 2015.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 10.354, de 30 de dezembro de 2015, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor total de R$ 24.499.252,00 (vinte e quatro milhões e quatrocentos e noventa e nove mil e duzentos e cinquenta e dois reais), para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.
Tipo: 160
PROCESSO FIPLAN Nº | UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | VALOR SUPLEMENTADO | |
393 | 21601 | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE | 24.499.252,00 |
TOTAL | 24.499.252,00 |
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial no exercício anterior.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir do dia 12 de abril de 2016.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de abril de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
ANEXO I | CRÉDITO ADICIONAL | DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR | ||||||||||||
PROCESSO : 393 | UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE | |||||||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO | RECURSOS DE TODAS AS FONTES | |||||||||||||
FU | SUB | PRO | PAOE | REG | ESPECIFICAÇÃO | E | NATUREZA | FTE | IDU | TRO | VALOR | |||
10 | 121 | 077 | 2520 | 9900 | Organização regionalizada da rede de atenção em saúde - ESTADO | S | 449000000 | 334 | OD | NO | 24.499.252,00 | |||
TOTAL GERAL: | 24.499.252,00 | |||||||||||||
ANEXO II | DOTAÇÃO A ANULAR | |
TOTAL FISCAL: | 0,00 | |
TOTAL SEGURIDADE: | 0,00 | |
TOTAL GERAL: | 0,00 | |
ANEXO III Processo: | 393 | Unidade Orçamentária: | 21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE | ||
PAOE: | 2520 - Organização regionalizada da rede de atenção em saúde | Regional: | 9900 - ESTADO | ||
Meta Física: | Rede de atenção regionalizada organizada(Percentual) | 25,00 | |||
Meta Física Neste Processo: | Rede de atenção regionalizada organizada(Percentual) | 25,00 | |||