DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 194, DE 16 DE JUNHO DE 2016.
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Anulação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 10.311, de 14 de setembro de 2015 e Lei nº 10.354, de 30 de dezembro de 2015
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 10.354, de 30 de dezembro de 2015, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Anulação no valor total de R$ 194.054,25 (cento e noventa e quatro mil e cinquenta e quatro reais e vinte e cinco centavos), para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.
Tipo: 100
PROCESSO FIPLAN Nº | UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | VALOR SUPLEMENTADO | |
793 | 28101 | SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES | 140.054,25 |
794 | 21601 | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE | 54.000,00 |
TOTAL | 194.054,25 |
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no(s) Anexo(s) II do(s) respectivo(s) processo(s).
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de junho de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
ANEXO I | CRÉDITO ADICIONAL | DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR | ||||||||||||
PROCESSO : 793 | UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 28101 - SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES | |||||||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO | RECURSOS DE TODAS AS FONTES | |||||||||||||
FU | SUB | PRO | PAOE | REG | ESPECIFICAÇÃO | E | NATUREZA | FTE | IDU | TRO | VALOR | |||
15 | 182 | 392 | 2062 | 0600 | Prevenção a desastres - REGIÃO VI - SUL | F | 445000000 | 100 | OD | NO | 140.054,25 | |||
PROCESSO : 794 | UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE | |||||||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO | RECURSOS DE TODAS AS FONTES | |||||||||||||
FU | SUB | PRO | PAOE | REG | ESPECIFICAÇÃO | E | NATUREZA | FTE | IDU | TRO | VALOR | |||
10 | 305 | 077 | 2522 | 9900 | Reordenação do sistema regionalizado de vigilância em saúde - ESTADO | S | 332000000 | 112 | OD | NO | 54.000,00 | |||
TOTAL GERAL: | 194.054,25 | |||||||||||||
ANEXO II | DOTAÇÃO A ANULAR | ||||||||||||
PROCESSO : 793 | UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 28101 - SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES | ||||||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO | RECURSOS DE TODAS AS FONTES | ||||||||||||
FU | SUB | PRO | PAOE | REG | ESPECIFICAÇÃO | E | NATUREZA | FTE | IDU | TRO | VALOR | ||
15 | 182 | 392 | 2062 | 0600 | Prevenção a desastres - REGIÃO VI - SUL | F | 339000000 | 100 | OD | NO | 140.054,25 | ||
TOTAL FISCAL: | 140.054,25 | ||||||||||||
TOTAL SEGURIDADE: | 0,00 | ||||||||||||
TOTAL GERAL: | 140.054,25 | ||||||||||||
PROCESSO : 794 | UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE | ||||||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO | RECURSOS DE TODAS AS FONTES | ||||||||||||
FU | SUB | PRO | PAOE | REG | ESPECIFICAÇÃO | E | NATUREZA | FTE | IDU | TRO | VALOR | ||
10 | 305 | 077 | 2522 | 9900 | Reordenação do sistema regionalizado de vigilância em saúde - ESTADO | S | 339000000 | 112 | OD | NO | 54.000,00 | ||
TOTAL FISCAL: | 0,00 | ||||||||||||
TOTAL SEGURIDADE: | 54.000,00 | ||||||||||||
TOTAL GERAL: | 54.000,00 | ||||||||||||
ANEXO III Processo: | 793 | Unidade Orçamentária: | 28101 - SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES | ||
PAOE: | 2062 - Prevenção a desastres | Regional: | 0600 - REGIÃO VI - SUL | ||
Meta Física: | Pessoas Capacitadas(Unidade) | 766,00 | |||
Meta Física Neste Processo: | Pessoas Capacitadas(Unidade) | 766,00 | |||
Processo: | 793 | Unidade Orçamentária: | 28101 - SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES | ||
PAOE: | 2062 - Prevenção a desastres | Regional: | 0600 - REGIÃO VI - SUL | ||
Meta Física: | Pessoas Capacitadas(Unidade) | 766,00 | |||
Meta Física Neste Processo: | Pessoas Capacitadas(Unidade) | 766,00 | |||
Processo: | 794 | Unidade Orçamentária: | 21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE | ||
PAOE: | 2522 - Reordenação do sistema regionalizado de vigilância em saúde | Regional: | 9900 - ESTADO | ||
Meta Física: | Ação descentralizada(Percentual) | 5,00 | |||
Meta Física Neste Processo: | Ação descentralizada(Percentual) | 5,00 | |||
Processo: | 794 | Unidade Orçamentária: | 21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE | ||
PAOE: | 2522 - Reordenação do sistema regionalizado de vigilância em saúde | Regional: | 9900 - ESTADO | ||
Meta Física: | Ação descentralizada(Percentual) | 5,00 | |||
Meta Física Neste Processo: | Ação descentralizada(Percentual) | 5,00 | |||