DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 232, DE 27 DE JUNHO DE 2016.
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 10.311, de 14 de setembro de 2015 e Lei nº 10.354, de 30 de dezembro de 2015.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 10.354, de 30 de dezembro de 2015, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor total de R$ 69.276.153,00 (sessenta e nove milhões e duzentos e setenta e seis mil e cento e cinquenta e três reais), para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.
Tipo: 160
PROCESSO FIPLAN Nº |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
VALOR SUPLEMENTADO |
456 |
21601 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
59.776.153,00 |
460 |
21601 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
9.500.000,00 |
TOTAL |
|
|
69.276.153,00 |
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial no exercício anterior.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 27 de abril de 2016.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de junho de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
ANEXO I |
CRÉDITO ADICIONAL |
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR |
PROCESSO : 456 |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
PROGRAMA DE TRABALHO |
RECURSOS DE TODAS AS FONTES |
FU |
SUB |
PRO |
PAOE |
REG |
ESPECIFICAÇÃO |
E |
NATUREZA |
FTE |
IDU |
TRO |
VALOR |
10 |
301 |
077 |
2510 |
9900 |
Ampliação da cobertura e resolutividade da atenção primária à saúde - ESTADO |
S |
339000000 |
312 |
OD |
NO |
220.022,00 |
10 |
302 |
076 |
3343 |
0600 |
Readequação da estrutura física das unidades da SES - REGIÃO VI - SUL |
S |
339000000 |
334 |
OD |
NO |
230.000,00 |
10 |
302 |
076 |
3745 |
0600 |
Construção de estabelecimentos assistenciais de saúde - REGIÃO VI - SUL |
S |
444000000 |
334 |
OD |
NO |
5.000.000,00 |
10 |
302 |
077 |
2515 |
0200 |
Funcionamento da rede de atenção à saúde - REGIÃO II - NORTE |
S |
335000000 |
334 |
OD |
NO |
3.314.623,00 |
10 |
302 |
077 |
2515 |
0500 |
Funcionamento da rede de atenção à saúde - REGIÃO V - SUDESTE |
S |
335000000 |
334 |
OD |
NO |
2.404.662,00 |
10 |
302 |
077 |
2515 |
0700 |
Funcionamento da rede de atenção à saúde - REGIÃO VII - SUDOESTE |
S |
335000000 |
334 |
OD |
NO |
3.647.536,00 |
10 |
302 |
077 |
2515 |
1000 |
Funcionamento da rede de atenção à saúde - REGIÃO X - CENTRO |
S |
335000000 |
334 |
OD |
NO |
3.282.956,00 |
10 |
302 |
077 |
2515 |
1200 |
Funcionamento da rede de atenção à saúde - REGIÃO XII - CENTRO NORTE |
S |
339000000 |
334 |
OD |
NO |
1.726.324,00 |
10 |
302 |
077 |
2515 |
9900 |
Funcionamento da rede de atenção à saúde - ESTADO |
S |
334100000 |
334 |
OD |
NO |
18.350.030,00 |
|
|
|
|
|
|
S |
339000000 |
312 |
OD |
NO |
1.000.000,00 |
10 |
305 |
077 |
2522 |
9900 |
Reordenação do sistema regionalizado de vigilância em saúde - ESTADO |
S |
334100000 |
312 |
OD |
NO |
20.000.000,00 |
|
|
|
|
|
|
S |
444000000 |
312 |
OD |
NO |
600.000,00 |
PROCESSO : 460 |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
PROGRAMA DE TRABALHO |
RECURSOS DE TODAS AS FONTES |
FU |
SUB |
PRO |
PAOE |
REG |
ESPECIFICAÇÃO |
E |
NATUREZA |
FTE |
IDU |
TRO |
VALOR |
10 |
121 |
077 |
2520 |
9900 |
Organização regionalizada da rede de atenção em saúde - ESTADO |
S |
339000000 |
334 |
OD |
NO |
9.500.000,00 |
TOTAL GERAL: |
69.276.153,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ANEXO II |
DOTAÇÃO A ANULAR |
TOTAL FISCAL: |
0,00 |
TOTAL SEGURIDADE: |
0,00 |
TOTAL GERAL: |
0,00 |
|
|
|
ANEXO III
Processo: |
456 |
Unidade Orçamentária: |
21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
PAOE: |
2510 - Ampliação da cobertura e resolutividade da atenção primária à saúde |
Regional: |
9900 - ESTADO |
Meta Física: |
Serviços de atenção primária à saúde ampliados (Percentual) |
72,00 |
Meta Física Neste Processo: |
Serviços de atenção primária à saúde ampliados (Percentual) |
72,00 |
|
|
|
|
|
|
Processo: |
456 |
Unidade Orçamentária: |
21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
PAOE: |
2515 - Funcionamento da rede de atenção à saúde |
Regional: |
0500 - REGIÃO V - SUDESTE |
Meta Física: |
Serviço mantido(Percentual) |
1,00 |
Meta Física Neste Processo: |
Serviço mantido(Percentual) |
100,00 |
|
|
|
|
|
|
Processo: |
456 |
Unidade Orçamentária: |
21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
PAOE: |
2515 - Funcionamento da rede de atenção à saúde |
Regional: |
0700 - REGIÃO VII - SUDOESTE |
Meta Física: |
Serviço mantido(Percentual) |
1,00 |
Meta Física Neste Processo: |
Serviço mantido(Percentual) |
1,00 |
|
|
|
|
|
|
Processo: |
456 |
Unidade Orçamentária: |
21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
PAOE: |
2515 - Funcionamento da rede de atenção à saúde |
Regional: |
1000 - REGIÃO X - CENTRO |
Meta Física: |
Serviço mantido(Percentual) |
1,00 |
Meta Física Neste Processo: |
Serviço mantido(Percentual) |
1,00 |
|
|
|
|
|
|
Processo: |
456 |
Unidade Orçamentária: |
21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
PAOE: |
2515 - Funcionamento da rede de atenção à saúde |
Regional: |
9900 - ESTADO |
Meta Física: |
Serviço mantido(Percentual) |
97,00 |
Meta Física Neste Processo: |
Serviço mantido(Percentual) |
100,00 |
|
|
|
|
|
|
Processo: |
456 |
Unidade Orçamentária: |
21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
PAOE: |
2522 - Reordenação do sistema regionalizado de vigilância em saúde |
Regional: |
9900 - ESTADO |
Meta Física: |
Ação descentralizada(Percentual) |
5,00 |
Meta Física Neste Processo: |
Ação descentralizada(Percentual) |
5,00 |
|
|
|
|
|
|
Processo: |
456 |
Unidade Orçamentária: |
21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
PAOE: |
3343 - Readequação da estrutura física das unidades da SES |
Regional: |
0600 - REGIÃO VI - SUL |
Meta Física: |
Unidades reestruturadas(Unidade) |
1,00 |
Meta Física Neste Processo: |
Unidades reestruturadas(Unidade) |
1,00 |
|
|
|
|
|
|
Processo: |
456 |
Unidade Orçamentária: |
21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
PAOE: |
3745 - Construção de estabelecimentos assistenciais de saúde |
Regional: |
0600 - REGIÃO VI - SUL |
Meta Física: |
Unidade construída(Unidade) |
1,00 |
Meta Física Neste Processo: |
Unidade construída(Unidade) |
1,00 |
|
|
|
|
|
|
Processo: |
460 |
Unidade Orçamentária: |
21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
PAOE: |
2520 - Organização regionalizada da rede de atenção em saúde |
Regional: |
9900 - ESTADO |
Meta Física: |
Rede de atenção regionalizada organizada(Percentual) |
25,00 |
Meta Física Neste Processo: |
Rede de atenção regionalizada organizada(Percentual) |
25,00 |
|
|
|
|
|
|