DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 236, DE 28 DE JUNHO DE 2016.
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Anulação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 10.311, de 14 de setembro de 2015 e Lei nº 10.354, de 30 de dezembro de 2015
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 10.354, de 30 de dezembro de 2015, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Anulação no valor total de R$ 10.221.271,72 (dez milhões e duzentos e vinte e um mil e duzentos e setenta e um reais e setenta e dois centavos), para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.
Tipo: 100
PROCESSO FIPLAN Nº | UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | VALOR SUPLEMENTADO | |
988 | 21601 | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE | 10.221.271,72 |
TOTAL | 10.221.271,72 |
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no(s) Anexo(s) II do(s) respectivo(s) processo(s).
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 24 de junho de 2016.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de junho de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
ANEXO I | CRÉDITO ADICIONAL | DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR | ||||||||||||
PROCESSO : 988 | UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE | |||||||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO | RECURSOS DE TODAS AS FONTES | |||||||||||||
FU | SUB | PRO | PAOE | REG | ESPECIFICAÇÃO | E | NATUREZA | FTE | IDU | TRO | VALOR | |||
10 | 121 | 076 | 2545 | 9900 | Desenvolvimento da função reguladora do SUS - ESTADO | S | 339000000 | 134 | OD | NO | 2.655.000,00 | |||
S | 445000000 | 134 | OD | NO | 975.725,00 | |||||||||
10 | 121 | 077 | 2520 | 9900 | Organização regionalizada da rede de atenção em saúde - ESTADO | S | 444000000 | 134 | OD | NO | 1.590.546,72 | |||
10 | 302 | 077 | 2515 | 0500 | Funcionamento da rede de atenção à saúde - REGIÃO V - SUDESTE | S | 335000000 | 134 | OD | NO | 5.000.000,00 | |||
TOTAL GERAL: | 10.221.271,72 | |||||||||||||
ANEXO II | DOTAÇÃO A ANULAR | ||||||||||||
PROCESSO : 988 | UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE | ||||||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO | RECURSOS DE TODAS AS FONTES | ||||||||||||
FU | SUB | PRO | PAOE | REG | ESPECIFICAÇÃO | E | NATUREZA | FTE | IDU | TRO | VALOR | ||
10 | 121 | 076 | 2545 | 9900 | Desenvolvimento da função reguladora do SUS - ESTADO | S | 335000000 | 134 | OD | NO | 2.655.000,00 | ||
10 | 301 | 077 | 2510 | 9900 | Ampliação da cobertura e resolutividade da atenção primária à saúde - ESTADO | S | 449000000 | 134 | OD | NO | 7.566.271,72 | ||
TOTAL FISCAL: | 0,00 | ||||||||||||
TOTAL SEGURIDADE: | 10.221.271,72 | ||||||||||||
TOTAL GERAL: | 10.221.271,72 | ||||||||||||
ANEXO III Processo: | 988 | Unidade Orçamentária: | 21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE | ||
PAOE: | 2515 - Funcionamento da rede de atenção à saúde | Regional: | 0500 - REGIÃO V - SUDESTE | ||
Meta Física: | Serviço mantido(Percentual) | 1,00 | |||
Meta Física Neste Processo: | Serviço mantido(Percentual) | 1,00 | |||
Processo: | 988 | Unidade Orçamentária: | 21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE | ||
PAOE: | 2520 - Organização regionalizada da rede de atenção em saúde | Regional: | 9900 - ESTADO | ||
Meta Física: | Rede de atenção regionalizada organizada(Percentual) | 25,00 | |||
Meta Física Neste Processo: | Rede de atenção regionalizada organizada(Percentual) | 25,00 | |||
Processo: | 988 | Unidade Orçamentária: | 21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE | ||
PAOE: | 2545 - Desenvolvimento da função reguladora do SUS | Regional: | 9900 - ESTADO | ||
Meta Física: | Sistema regulador estadual efetivado(Percentual) | 35,00 | |||
Meta Física Neste Processo: | Sistema regulador estadual efetivado(Percentual) | 35,00 | |||
Processo: | 988 | Unidade Orçamentária: | 21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE | ||
PAOE: | 2510 - Ampliação da cobertura e resolutividade da atenção primária à saúde | Regional: | 9900 - ESTADO | ||
Meta Física: | Serviços de atenção primária à saúde ampliados (Percentual) | 72,00 | |||
Meta Física Neste Processo: | Serviços de atenção primária à saúde ampliados (Percentual) | 72,00 | |||
Processo: | 988 | Unidade Orçamentária: | 21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE | ||
PAOE: | 2545 - Desenvolvimento da função reguladora do SUS | Regional: | 9900 - ESTADO | ||
Meta Física: | Sistema regulador estadual efetivado(Percentual) | 35,00 | |||
Meta Física Neste Processo: | Sistema regulador estadual efetivado(Percentual) | 35,00 | |||