DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 242, DE 29 DE JUNHO DE 2016.
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Anulação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 10.311, de 14 de setembro de 2015 e Lei nº 10.354, de 30 de dezembro de 2015
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 10.354, de 30 de dezembro de 2015, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Anulação no valor total de R$ 605.947,85 (seiscentos e cinco mil e novecentos e quarenta e sete reais e oitenta e cinco centavos), para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.
Tipo: 100
PROCESSO FIPLAN Nº | UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | VALOR SUPLEMENTADO | |
956 | 07101 | GABINETE DA VICE GOVERNADORIA | 5.947,85 |
1030 | 21601 | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE | 600.000,00 |
TOTAL | 605.947,85 |
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no(s) Anexo(s) II do(s) respectivo(s) processo(s).
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 29 de junho de 2016.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de junho de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
ANEXO I | CRÉDITO ADICIONAL | DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR | ||||||||||||
PROCESSO : 956 | UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 07101 - GABINETE DA VICE GOVERNADORIA | |||||||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO | RECURSOS DE TODAS AS FONTES | |||||||||||||
FU | SUB | PRO | PAOE | REG | ESPECIFICAÇÃO | E | NATUREZA | FTE | IDU | TRO | VALOR | |||
04 | 126 | 036 | 2009 | 9900 | Manutenção de ações de informática - ESTADO | F | 339100000 | 100 | OD | NO | 5.947,85 | |||
PROCESSO : 1030 | UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE | |||||||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO | RECURSOS DE TODAS AS FONTES | |||||||||||||
FU | SUB | PRO | PAOE | REG | ESPECIFICAÇÃO | E | NATUREZA | FTE | IDU | TRO | VALOR | |||
10 | 302 | 077 | 2515 | 9900 | Funcionamento da rede de atenção à saúde - ESTADO | S | 334100000 | 134 | OD | NO | 600.000,00 | |||
TOTAL GERAL: | 605.947,85 | |||||||||||||
ANEXO II | DOTAÇÃO A ANULAR | ||||||||||||
PROCESSO : 956 | UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07101 - GABINETE DA VICE GOVERNADORIA | ||||||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO | RECURSOS DE TODAS AS FONTES | ||||||||||||
FU | SUB | PRO | PAOE | REG | ESPECIFICAÇÃO | E | NATUREZA | FTE | IDU | TRO | VALOR | ||
04 | 126 | 036 | 2009 | 9900 | Manutenção de ações de informática - ESTADO | F | 449000000 | 100 | CMM | NO | 5.947,85 | ||
TOTAL FISCAL: | 5.947,85 | ||||||||||||
TOTAL SEGURIDADE: | 0,00 | ||||||||||||
TOTAL GERAL: | 5.947,85 | ||||||||||||
PROCESSO : 1030 | UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE | ||||||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO | RECURSOS DE TODAS AS FONTES | ||||||||||||
FU | SUB | PRO | PAOE | REG | ESPECIFICAÇÃO | E | NATUREZA | FTE | IDU | TRO | VALOR | ||
10 | 301 | 077 | 2510 | 9900 | Ampliação da cobertura e resolutividade da atenção primária à saúde - ESTADO | S | 449000000 | 134 | OD | NO | 600.000,00 | ||
TOTAL FISCAL: | 0,00 | ||||||||||||
TOTAL SEGURIDADE: | 600.000,00 | ||||||||||||
TOTAL GERAL: | 600.000,00 | ||||||||||||
ANEXO III Processo: | 956 | Unidade Orçamentária: | 07101 - GABINETE DA VICE GOVERNADORIA | ||
PAOE: | 2009 - Manutenção de ações de informática | Regional: | 9900 - ESTADO | ||
Meta Física: | Ação mantida(Percentual) | 100,00 | |||
Meta Física Neste Processo: | Ação mantida(Percentual) | 100,00 | |||
Processo: | 956 | Unidade Orçamentária: | 07101 - GABINETE DA VICE GOVERNADORIA | ||
PAOE: | 2009 - Manutenção de ações de informática | Regional: | 9900 - ESTADO | ||
Meta Física: | Ação mantida(Percentual) | 100,00 | |||
Meta Física Neste Processo: | Ação mantida(Percentual) | 100,00 | |||
Processo: | 1030 | Unidade Orçamentária: | 21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE | ||
PAOE: | 2515 - Funcionamento da rede de atenção à saúde | Regional: | 9900 - ESTADO | ||
Meta Física: | Serviço mantido(Percentual) | 97,00 | |||
Meta Física Neste Processo: | Serviço mantido(Percentual) | 100,00 | |||
Processo: | 1030 | Unidade Orçamentária: | 21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE | ||
PAOE: | 2510 - Ampliação da cobertura e resolutividade da atenção primária à saúde | Regional: | 9900 - ESTADO | ||
Meta Física: | Serviços de atenção primária à saúde ampliados (Percentual) | 72,00 | |||
Meta Física Neste Processo: | Serviços de atenção primária à saúde ampliados (Percentual) | 72,00 | |||