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Legislação

DECRETO Nº 638, DE 13 DE JULHO DE 2016 - Dispõe sobre o período proibitivo de queimadas no Estado de Mato Grosso.


14-07-2016 10:35 -

DECRETO Nº 638, DE 13 DE JULHO DE 2016.

Dispõe sobre o período proibitivo de queimadas no Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº 323358/2016, e

Considerando que no mês de julho observa-se o incremento da incidência de focos de calor no Estado, cuja tendência é de se agravar nos meses de agosto e setembro, em razão da previsão do período de estiagem, favorecendo as ocorrências severas de queimadas urbanas e incêndios florestais, decorrentes do uso do fogo na vegetação, colocando em risco a saúde, a qualidade de vida e a segurança global da população;

                Considerando as informações constantes no Boletim de Prognóstico Climático - CPTEC/INPE nº 06, de 30 de junho de 2016 e no Informativo nº 12/2016 do Batalhão de Emergências Ambientais de Mato Grosso, as quais apontam que as áreas de ocorrências de fogo na vegetação com risco crítico podem ser ampliadas nas regiões Centro-Oeste, devido à redução climatológica das chuvas, o que implica no aumento do número de focos de calor e baixos valores de umidade relativa do ar;

Considerando a necessidade de se definir o período de restrição do uso de fogo para limpeza e manejo de áreas, observando a aplicabilidade do Principio da Precaução, coadunado com a execução do Plano de Ações para Prevenção das Queimadas e Combate aos Incêndios Florestais do Estado de Mato Grosso de 2016,

DECRETA:

Art. 1º  Fica proibido o uso de fogo para limpeza e manejo de áreas, no período compreendido entre 15 de julho a 15 de setembro de 2016, podendo ser prorrogado de acordo com as condições climáticas e outras variáveis que colocam em risco o meio ambiente e a coletividade, com fundamento nos §§ 2º e 3º do artigo 10 da Lei Complementar nº 233, de 21 de dezembro de 2005.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  13  de    julho   de 2016, 195º da Independência e 128º da República.


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