DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 321, DE 28 DE JULHO DE 2016.
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Anulação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 10.311, de 14 de setembro de 2015 e Lei nº 10.354, de 30 de dezembro de 2015
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 10.354, de 30 de dezembro de 2015, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Anulação no valor total de R$ 31.755.360,00 (trinta e um milhões e setecentos e cinquenta e cinco mil e trezentos e sessenta reais), para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.
Tipo: 100
PROCESSO FIPLAN Nº | UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | VALOR SUPLEMENTADO | |
1287 | 21601 | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE | 31.755.360,00 |
TOTAL | 31.755.360,00 |
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no(s) Anexo(s) II do(s) respectivo(s) processo(s).
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 22 de julho de 2016.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de julho de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
ANEXO I | CRÉDITO ADICIONAL | DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR | ||||||||||||
PROCESSO : 1287 | UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE | |||||||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO | RECURSOS DE TODAS AS FONTES | |||||||||||||
FU | SUB | PRO | PAOE | REG | ESPECIFICAÇÃO | E | NATUREZA | FTE | IDU | TRO | VALOR | |||
10 | 121 | 076 | 2545 | 9900 | Desenvolvimento da função reguladora do SUS - ESTADO | S | 335000000 | 134 | OD | NO | 2.665.188,00 | |||
10 | 302 | 077 | 2515 | 0200 | Funcionamento da rede de atenção à saúde - REGIÃO II - NORTE | S | 335000000 | 134 | OD | NO | 5.605.000,00 | |||
10 | 302 | 077 | 2515 | 0500 | Funcionamento da rede de atenção à saúde - REGIÃO V - SUDESTE | S | 335000000 | 134 | OD | NO | 3.816.128,00 | |||
10 | 302 | 077 | 2515 | 0700 | Funcionamento da rede de atenção à saúde - REGIÃO VII - SUDOESTE | S | 335000000 | 134 | OD | NO | 3.648.413,00 | |||
10 | 302 | 077 | 2515 | 1200 | Funcionamento da rede de atenção à saúde - REGIÃO XII - CENTRO NORTE | S | 335000000 | 134 | OD | NO | 4.100.000,00 | |||
10 | 302 | 077 | 2515 | 9900 | Funcionamento da rede de atenção à saúde - ESTADO | S | 334100000 | 134 | OD | NO | 11.920.631,00 | |||
TOTAL GERAL: | 31.755.360,00 | |||||||||||||
ANEXO II | DOTAÇÃO A ANULAR | ||||||||||||
PROCESSO : 1287 | UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE | ||||||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO | RECURSOS DE TODAS AS FONTES | ||||||||||||
FU | SUB | PRO | PAOE | REG | ESPECIFICAÇÃO | E | NATUREZA | FTE | IDU | TRO | VALOR | ||
10 | 121 | 077 | 2520 | 9900 | Organização regionalizada da rede de atenção em saúde - ESTADO | S | 334100000 | 134 | OD | NO | 12.109.360,00 | ||
10 | 301 | 077 | 2510 | 9900 | Ampliação da cobertura e resolutividade da atenção primária à saúde - ESTADO | S | 334100000 | 134 | OD | NO | 19.646.000,00 | ||
TOTAL FISCAL: | 0,00 | ||||||||||||
TOTAL SEGURIDADE: | 31.755.360,00 | ||||||||||||
TOTAL GERAL: | 31.755.360,00 | ||||||||||||
ANEXO III Processo: | 1287 | Unidade Orçamentária: | 21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE | ||
PAOE: | 2515 - Funcionamento da rede de atenção à saúde | Regional: | 0500 - REGIÃO V - SUDESTE | ||
Meta Física: | Serviço mantido(Percentual) | 1,00 | |||
Meta Física Neste Processo: | Serviço mantido(Percentual) | 1,00 | |||
Processo: | 1287 | Unidade Orçamentária: | 21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE | ||
PAOE: | 2515 - Funcionamento da rede de atenção à saúde | Regional: | 0700 - REGIÃO VII - SUDOESTE | ||
Meta Física: | Serviço mantido(Percentual) | 1,00 | |||
Meta Física Neste Processo: | Serviço mantido(Percentual) | 1,00 | |||
Processo: | 1287 | Unidade Orçamentária: | 21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE | ||
PAOE: | 2515 - Funcionamento da rede de atenção à saúde | Regional: | 9900 - ESTADO | ||
Meta Física: | Serviço mantido(Percentual) | 97,00 | |||
Meta Física Neste Processo: | Serviço mantido(Percentual) | 100,00 | |||
Processo: | 1287 | Unidade Orçamentária: | 21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE | ||
PAOE: | 2545 - Desenvolvimento da função reguladora do SUS | Regional: | 9900 - ESTADO | ||
Meta Física: | Sistema regulador estadual efetivado(Percentual) | 35,00 | |||
Meta Física Neste Processo: | Sistema regulador estadual efetivado(Percentual) | 35,00 | |||
Processo: | 1287 | Unidade Orçamentária: | 21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE | ||
PAOE: | 2510 - Ampliação da cobertura e resolutividade da atenção primária à saúde | Regional: | 9900 - ESTADO | ||
Meta Física: | Serviços de atenção primária à saúde ampliados (Percentual) | 72,00 | |||
Meta Física Neste Processo: | Serviços de atenção primária à saúde ampliados (Percentual) | 72,00 | |||
Processo: | 1287 | Unidade Orçamentária: | 21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE | ||
PAOE: | 2520 - Organização regionalizada da rede de atenção em saúde | Regional: | 9900 - ESTADO | ||
Meta Física: | Rede de atenção regionalizada organizada(Percentual) | 25,00 | |||
Meta Física Neste Processo: | Rede de atenção regionalizada organizada(Percentual) | 25,00 | |||