DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 350, DE 09 DE AGOSTO DE 2016.
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Anulação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 10.311, de 14 de setembro de 2015 e Lei nº 10.354, de 30 de dezembro de 2015
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 10.354, de 30 de dezembro de 2015, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Anulação no valor total de R$ 8.861.037,00 (oito milhões e oitocentos e sessenta e um mil e trinta e sete reais), para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.
Tipo: 100
PROCESSO FIPLAN Nº | UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | VALOR SUPLEMENTADO | |
1416 | 23101 | SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA | 50.000,00 |
1417 | 21601 | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE | 8.811.037,00 |
TOTAL | 8.861.037,00 |
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no(s) Anexo(s) II do(s) respectivo(s) processo(s).
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de agosto de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
ANEXO I | CRÉDITO ADICIONAL | DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR | ||||||||||||
PROCESSO : 1416 | UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 23101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA | |||||||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO | RECURSOS DE TODAS AS FONTES | |||||||||||||
FU | SUB | PRO | PAOE | REG | ESPECIFICAÇÃO | E | NATUREZA | FTE | IDU | TRO | VALOR | |||
13 | 392 | 404 | 2290 | 9900 | Fortalecimento do Sistema Estadual de Cultura. - ESTADO | F | 335000000 | 100 | EP | NO | 50.000,00 | |||
PROCESSO : 1417 | UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE | |||||||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO | RECURSOS DE TODAS AS FONTES | |||||||||||||
FU | SUB | PRO | PAOE | REG | ESPECIFICAÇÃO | E | NATUREZA | FTE | IDU | TRO | VALOR | |||
10 | 302 | 077 | 2515 | 0200 | Funcionamento da rede de atenção à saúde - REGIÃO II - NORTE | S | 335000000 | 112 | OD | NO | 2.082.575,00 | |||
10 | 302 | 077 | 2515 | 0600 | Funcionamento da rede de atenção à saúde - REGIÃO VI - SUL | S | 335000000 | 112 | OD | NO | 2.356.268,00 | |||
10 | 302 | 077 | 2515 | 1200 | Funcionamento da rede de atenção à saúde - REGIÃO XII - CENTRO NORTE | S | 335000000 | 112 | OD | NO | 4.372.194,00 | |||
TOTAL GERAL: | 8.861.037,00 | |||||||||||||
ANEXO II | DOTAÇÃO A ANULAR | ||||||||||||
PROCESSO : 1416 | UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 23101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA | ||||||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO | RECURSOS DE TODAS AS FONTES | ||||||||||||
FU | SUB | PRO | PAOE | REG | ESPECIFICAÇÃO | E | NATUREZA | FTE | IDU | TRO | VALOR | ||
13 | 392 | 404 | 2290 | 9900 | Fortalecimento do Sistema Estadual de Cultura. - ESTADO | F | 338000000 | 100 | EP | NO | 50.000,00 | ||
TOTAL FISCAL: | 50.000,00 | ||||||||||||
TOTAL SEGURIDADE: | 0,00 | ||||||||||||
TOTAL GERAL: | 50.000,00 | ||||||||||||
PROCESSO : 1417 | UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE | ||||||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO | RECURSOS DE TODAS AS FONTES | ||||||||||||
FU | SUB | PRO | PAOE | REG | ESPECIFICAÇÃO | E | NATUREZA | FTE | IDU | TRO | VALOR | ||
10 | 302 | 077 | 2515 | 0500 | Funcionamento da rede de atenção à saúde - REGIÃO V - SUDESTE | S | 335000000 | 112 | OD | NO | 2.701.468,00 | ||
10 | 302 | 077 | 2515 | 0700 | Funcionamento da rede de atenção à saúde - REGIÃO VII - SUDOESTE | S | 335000000 | 112 | OD | NO | 1.737.375,00 | ||
10 | 302 | 077 | 2515 | 1000 | Funcionamento da rede de atenção à saúde - REGIÃO X - CENTRO | S | 335000000 | 112 | OD | NO | 4.372.194,00 | ||
TOTAL FISCAL: | 0,00 | ||||||||||||
TOTAL SEGURIDADE: | 8.811.037,00 | ||||||||||||
TOTAL GERAL: | 8.811.037,00 | ||||||||||||
ANEXO III Processo: | 1416 | Unidade Orçamentária: | 23101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA | ||
PAOE: | 2290 - Fortalecimento do Sistema Estadual de Cultura. | Regional: | 9900 - ESTADO | ||
Meta Física: | Município com órgão gestor e conselho de cultura instituídos (Unidade) | 100,00 | |||
Meta Física Neste Processo: | Município com órgão gestor e conselho de cultura instituídos (Unidade) | 50,00 | |||
Processo: | 1416 | Unidade Orçamentária: | 23101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA | ||
PAOE: | 2290 - Fortalecimento do Sistema Estadual de Cultura. | Regional: | 9900 - ESTADO | ||
Meta Física: | Município com órgão gestor e conselho de cultura instituídos (Unidade) | 100,00 | |||
Meta Física Neste Processo: | Município com órgão gestor e conselho de cultura instituídos (Unidade) | 50,00 | |||
Processo: | 1417 | Unidade Orçamentária: | 21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE | ||
PAOE: | 2515 - Funcionamento da rede de atenção à saúde | Regional: | 0500 - REGIÃO V - SUDESTE | ||
Meta Física: | Serviço mantido(Percentual) | 1,00 | |||
Meta Física Neste Processo: | Serviço mantido(Percentual) | 1,00 | |||
Processo: | 1417 | Unidade Orçamentária: | 21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE | ||
PAOE: | 2515 - Funcionamento da rede de atenção à saúde | Regional: | 0700 - REGIÃO VII - SUDOESTE | ||
Meta Física: | Serviço mantido(Percentual) | 1,00 | |||
Meta Física Neste Processo: | Serviço mantido(Percentual) | 1,00 | |||
Processo: | 1417 | Unidade Orçamentária: | 21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE | ||
PAOE: | 2515 - Funcionamento da rede de atenção à saúde | Regional: | 1000 - REGIÃO X - CENTRO | ||
Meta Física: | Serviço mantido(Percentual) | 1,00 | |||
Meta Física Neste Processo: | Serviço mantido(Percentual) | 1,00 | |||