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Legislação

DECRETO Nº 700, DE 22 DE SETEMBRO DE 2016 - Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho Intersetorial com o objetivo de elaborar estudos e apresentar propostas de políticas públicas estaduais para a inclusão da População em Situação de Rua.


23-09-2016 10:27 -

DECRETO Nº          700,           DE   22   DE        SETEMBRO        DE 2016.

Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho Intersetorial com o objetivo de elaborar estudos e apresentar propostas de políticas públicas estaduais para a inclusão da População em Situação de Rua e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº 259222/2016, e

Considerando o inciso I, do art. 1º, da Constituição da República Federativa, onde se assegura a dignidade da pessoa humana;

Considerando o inciso III, do art. 74, da Constituição Estadual, que orienta a promoção da integração social, com a finalidade de prevenir a violência, com resgate da cidadania mediante assistência aos diversos segmentos excluídos dos processos de desenvolvimento socioeconômico;

Considerando o Decreto Federal n° 7.053, de 23 de Dezembro de 2009 que institui a Política Nacional para População em Situação de Rua e seu Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento, e dá outras providências,

DECRETA:

Art. 1º  Fica criado na estrutura da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH, o Grupo de Trabalho Intersetorial com o objetivo de elaborar estudos e propostas para a instituição de ações públicas estaduais dirigidas à população em situação de rua.

Parágrafo único.  O Grupo de Trabalho será composto por representantes da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, por outras Secretarias e órgãos auxiliares, sendo coordenado pela Secretaria Adjunta de Direitos Humanos.

Art. 2º  O Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º deste decreto, será integrado por 1 (um) membro titular e respectivo suplente que representem:

I - a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos;

II - a Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social;

III - a Secretaria de Estado de Saúde;

IV - a Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer;

V - a Secretaria de Estado de Planejamento;

VI - a Secretaria de Estado de Segurança Pública.

§ 1º  Caberá à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, por intermédio do Centro de Referência em Direitos Humanos - CRDH/SADH/SEJUDH, prover os meios para a realização das atividades do Grupo de Trabalho.

§ 2º  Os membros do Grupo de Trabalho serão indicados pelos Titulares das Pastas de que tratam os incisos II a VI deste artigo, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data de publicação deste Decreto, e serão designados mediante resolução do Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos.

§ 3º  O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar para acompanhamento dos trabalhos e contribuir para a discussão das matérias em exame:

I - técnicos e especialistas com conhecimentos público e notório e experiência, nas questões da população em situação de rua;

II - membros e entidades da sociedade civil organizada, voltadas para questões da população em situação de rua.

Art. 3º  As funções de membro do Grupo de Trabalho não serão remuneradas, mas apenas e tão somente consideradas de serviço público relevante.

Art. 4º  O Grupo de Trabalho deverá apresentar à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH/MT, os estudos realizados, relatório conclusivo e propostas de ações no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua instalação.

Art. 5º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT,  22  de   setembro   de 2016, 195º da Independência e 128º da República.


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