DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 488, DE 13 DE OUTUBRO DE 2016.
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Anulação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 10.311, de 14 de setembro de 2015 e Lei nº 10.354, de 30 de dezembro de 2015
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 10.354, de 30 de dezembro de 2015, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Anulação no valor total de R$ 20.482.753,51 (vinte milhões e quatrocentos e oitenta e dois mil e setecentos e cinquenta e três reais e cinquenta e um centavos), para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.
Tipo: 100
PROCESSO FIPLAN Nº |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
VALOR SUPLEMENTADO |
1907 |
21601 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
20.482.753,51 |
TOTAL |
|
|
20.482.753,51 |
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no(s) Anexo(s) II do(s) respectivo(s) processo(s).
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 07 de outubro de 2016.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de outubro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
ANEXO I |
CRÉDITO ADICIONAL |
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR |
PROCESSO : 1907 |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
PROGRAMA DE TRABALHO |
RECURSOS DE TODAS AS FONTES |
FU |
SUB |
PRO |
PAOE |
REG |
ESPECIFICAÇÃO |
E |
NATUREZA |
FTE |
IDU |
TRO |
VALOR |
10 |
302 |
077 |
2515 |
0200 |
Funcionamento da rede de atenção à saúde - REGIÃO II - NORTE |
S |
335000000 |
134 |
OD |
NO |
2.605.000,00 |
10 |
302 |
077 |
2515 |
0500 |
Funcionamento da rede de atenção à saúde - REGIÃO V - SUDESTE |
S |
335000000 |
134 |
OD |
NO |
3.816.127,93 |
10 |
302 |
077 |
2515 |
1000 |
Funcionamento da rede de atenção à saúde - REGIÃO X - CENTRO |
S |
335000000 |
134 |
OD |
NO |
1.700.000,00 |
10 |
302 |
077 |
2515 |
1200 |
Funcionamento da rede de atenção à saúde - REGIÃO XII - CENTRO NORTE |
S |
335000000 |
134 |
OD |
NO |
1.749.843,60 |
10 |
302 |
077 |
2515 |
9900 |
Funcionamento da rede de atenção à saúde - ESTADO |
S |
334100000 |
134 |
OD |
NO |
10.611.781,98 |
TOTAL GERAL: |
20.482.753,51 |
|
|
|
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ANEXO II |
DOTAÇÃO A ANULAR |
PROCESSO : 1907 |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
PROGRAMA DE TRABALHO |
RECURSOS DE TODAS AS FONTES |
FU |
SUB |
PRO |
PAOE |
REG |
ESPECIFICAÇÃO |
E |
NATUREZA |
FTE |
IDU |
TRO |
VALOR |
10 |
121 |
077 |
2520 |
9900 |
Organização regionalizada da rede de atenção em saúde - ESTADO |
S |
334100000 |
134 |
OD |
NO |
11.000.000,00 |
|
|
|
|
|
|
S |
339000000 |
134 |
OD |
NO |
4.000.000,00 |
10 |
302 |
077 |
2515 |
9900 |
Funcionamento da rede de atenção à saúde - ESTADO |
S |
339000000 |
134 |
CMF |
NO |
200.130,96 |
|
|
|
|
|
|
S |
339000000 |
134 |
OCF |
NO |
60.000,00 |
|
|
|
|
|
|
S |
339000000 |
134 |
OD |
NO |
3.739.869,04 |
10 |
303 |
077 |
3350 |
9900 |
Reestruturação da gestão da assistência farmacêutica - ESTADO |
S |
334100000 |
134 |
OD |
NO |
1.300.000,00 |
10 |
305 |
077 |
2522 |
9900 |
Reordenação do sistema regionalizado de vigilância em saúde - ESTADO |
S |
339000000 |
134 |
OD |
NO |
182.753,51 |
TOTAL FISCAL: |
0,00 |
TOTAL SEGURIDADE: |
20.482.753,51 |
TOTAL GERAL: |
20.482.753,51 |
|
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ANEXO III
Processo: |
1907 |
Unidade Orçamentária: |
21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
PAOE: |
2515 - Funcionamento da rede de atenção à saúde |
Regional: |
0500 - REGIÃO V - SUDESTE |
Meta Física: |
Serviço mantido(Percentual) |
1,00 |
Meta Física Neste Processo: |
Serviço mantido(Percentual) |
1,00 |
|
|
|
|
|
|
Processo: |
1907 |
Unidade Orçamentária: |
21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
PAOE: |
2515 - Funcionamento da rede de atenção à saúde |
Regional: |
1000 - REGIÃO X - CENTRO |
Meta Física: |
Serviço mantido(Percentual) |
1,00 |
Meta Física Neste Processo: |
Serviço mantido(Percentual) |
1,00 |
|
|
|
|
|
|
Processo: |
1907 |
Unidade Orçamentária: |
21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
PAOE: |
2515 - Funcionamento da rede de atenção à saúde |
Regional: |
9900 - ESTADO |
Meta Física: |
Serviço mantido(Percentual) |
97,00 |
Meta Física Neste Processo: |
Serviço mantido(Percentual) |
100,00 |
|
|
|
|
|
|
Processo: |
1907 |
Unidade Orçamentária: |
21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
PAOE: |
2515 - Funcionamento da rede de atenção à saúde |
Regional: |
9900 - ESTADO |
Meta Física: |
Serviço mantido(Percentual) |
97,00 |
Meta Física Neste Processo: |
Serviço mantido(Percentual) |
100,00 |
|
|
|
|
|
|
Processo: |
1907 |
Unidade Orçamentária: |
21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
PAOE: |
2520 - Organização regionalizada da rede de atenção em saúde |
Regional: |
9900 - ESTADO |
Meta Física: |
Rede de atenção regionalizada organizada(Percentual) |
25,00 |
Meta Física Neste Processo: |
Rede de atenção regionalizada organizada(Percentual) |
25,00 |
|
|
|
|
|
|
Processo: |
1907 |
Unidade Orçamentária: |
21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
PAOE: |
2522 - Reordenação do sistema regionalizado de vigilância em saúde |
Regional: |
9900 - ESTADO |
Meta Física: |
Ação descentralizada(Percentual) |
5,00 |
Meta Física Neste Processo: |
Ação descentralizada(Percentual) |
5,00 |
|
|
|
|
|
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Processo: |
1907 |
Unidade Orçamentária: |
21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
PAOE: |
3350 - Reestruturação da gestão da assistência farmacêutica |
Regional: |
9900 - ESTADO |
Meta Física: |
Ação descentralizada(Percentual) |
25,00 |
Meta Física Neste Processo: |
Ação descentralizada(Percentual) |
25,00 |
|
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