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Legislação

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 558, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2016 - Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Reversão por Economia Orçamentária em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso.


10-11-2016 12:34 -

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº     558,      DE  09   DE       NOVEMBRO      DE 2016.

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Reversão por Economia Orçamentária em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 10.311, de 14 de setembro de 2015 e Lei nº 10.354, de 30 de dezembro de 2015

D E C R E T A :

Art. 1º  Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 10.354, de 30 de dezembro de 2015, em favor da(o) FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, Crédito Suplementar de Reversão por Economia Orçamentária no valor de R$ 1.518.337,46(um milhão e quinhentos e dezoito mil e trezentos e trinta e sete reais e quarenta e seis centavos), para atender às programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo: 181

PROCESSO FIPLAN Nº UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR SUPLEMENTADO
2040 21601 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 1.518.337,46
TOTAL     1.518.337,46

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º decorrerão de Reversão por Economia Orçamentária.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 04 de novembro de 2016.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09  de   novembro   de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
PROCESSO : 2040 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA :  21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IDU TRO VALOR
10 302 077 2515 0700 Funcionamento da rede de atenção à saúde - REGIÃO VII - SUDOESTE S 335000000 100 OD NO 1.518.337,46
TOTAL GERAL: 1.518.337,46

ANEXO II DOTAÇÃO A ANULAR
PROCESSO : 2040 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:  28101 - SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES
PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IDU TRO VALOR
15 451 390 3117 0700 Pavimentação e recuperação de vias urbanas nos municípios do Estado - REGIÃO VII - SUDOESTE F 449000000 131 OCF NO 651.807,08
17 512 391 1317 0400 Apoio aos municípios na implantação, ampliação e reforma de sistema de abastecimento de água - REGIÃO IV - LESTE F 449000000 131 OCF NO 359.077,10
17 512 391 1317 0600 Apoio aos municípios na implantação, ampliação e reforma de sistema de abastecimento de água - REGIÃO VI - SUL F 449000000 131 OD NO 507.453,28
TOTAL FISCAL: 1.518.337,46
TOTAL SEGURIDADE: 0,00
TOTAL GERAL: 1.518.337,46

ANEXO III   Processo: 2040 Unidade Orçamentária: 21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
PAOE: 2515 - Funcionamento da rede de atenção à saúde Regional: 0700 - REGIÃO VII - SUDOESTE
Meta Física: Serviço mantido(Percentual) 1,00
Meta Física Neste Processo: Serviço mantido(Percentual) 1,00

Processo: 2040 Unidade Orçamentária: 28101 - SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES
PAOE: 1317 - Apoio aos municípios na implantação, ampliação e reforma de sistema de abastecimento de água Regional: 0400 - REGIÃO IV - LESTE
Meta Física: Rede ampliada(Metro) 1.500,00
Meta Física Neste Processo: Rede ampliada(Metro) 2.116,79

Processo: 2040 Unidade Orçamentária: 28101 - SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES
PAOE: 1317 - Apoio aos municípios na implantação, ampliação e reforma de sistema de abastecimento de água Regional: 0600 - REGIÃO VI - SUL
Meta Física: Rede ampliada(Metro) 4.000,00
Meta Física Neste Processo: Rede ampliada(Metro) 3.000,00

Processo: 2040 Unidade Orçamentária: 28101 - SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES
PAOE: 3117 - Pavimentação e recuperação de vias urbanas nos municípios do Estado Regional: 0700 - REGIÃO VII - SUDOESTE
Meta Física: Trecho pavimentado(Quilômetro) 3,00
Meta Física Neste Processo: Trecho pavimentado(Quilômetro) 6,00


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